Processo nº 00002961020248260510
Número do Processo:
0000296-10.2024.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Valdecir da Costa Prochnow (OAB 208934/SP) Processo 0000296-10.2024.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: I. G. do N. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença pelo rito da constrição de bens proposto por I.G.d.N., representada por K.G.G., contra A.A.d.N. O requerido foi intimado e apresentou impugnação, rejeitada às folhas 176/177. Não é possível acolher o pedido de constrição dos ativos financeiros de terceira pessoa que não tem relação do processo, pautado na informação de que a pessoa teria efetuado um PIX no dia do aniversário da infante e seria o presente de aniversário do genitor, sobre o que também opinou contrariamente o Parquet (folhas 243/244), ficando o pedido indeferido. De outro lado, defiro o pedido para determinar a aplicação das demais medidas de constrição pleiteadas em desfavor do devedor, o qual vem de forma reiterada ocultando seu patrimônio para não cumprir a obrigação alimentar, tanto aqui como em outro cumprimento de sentença, Processo nº 0000295-25.2024, também desta Vara sob o rito da coerção pessoal, e do qual se esquiva do cumprimento de mandado de prisão expedido há mais de um ano, tendo sido inclusive denegada ordem em sede de Habeas Corpus (folhas 125/126 e 143/154 daqueles autos). Apresente o requerente a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias. Com a conta nos autos, providencie à Serventia: 1) a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. apresente o extrato vinculado da conta de FGTS e PIS do requerido, e, havendo saldo, 2. providencie o imediato bloqueio dos valores encontrados até o limite do débito, depositando-os nos autos; 2) a expedição de ofício ao INSS com a finalidade de requisitar, no prazo de 15 (quinze) dias, o extrato do CNIS - Cadastro Nacional de Informação do Segurado em nome do requerido; 3) expedição de certidão para fins de protesto do devedor, na forma do §1º do Artigo 528 do Código de Processo Civil; 4) a inclusão do nome do devedor no rol de inadimplentes via Serasajud; 5) a comunicação às autoridades e órgãos competentes sobre a suspensão da CNH, de passaporte e dos cartões de crédito por prazo indeterminado; 6) a pesquisa, via Renajud, de veículos em nome do requerido, ficando desde logo determinado o bloqueio judicial de licenciamento, transferência e circulação de novos veículos eventualmente encontrados desde a pesquisa de folhas 201; 7) a indisponibilidade de valores em contas bancárias e/ou outros ativos financeiros que houver em nome do devedor até o valor do débito com ordens reiteradas de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias, liberando, ato contínuo, o que eventualmente sobejar. Frutífera, ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, para evitar prejuízos para os envolvidos, liberado o eventual excesso, efetue-se a transferência do valor indisponível para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em ato contínuo, intime-se o(a) requerido(a), na pessoa de seu(sua) Advogado(a), para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o bloqueio e a penhora de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) devedor(a), converto desde já a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Com a comprovação do depósito em Juízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a) que deverá apresentar formulário de mandado de levantamento eletrônico no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público.