Processo nº 00002966620248260653
Número do Processo:
0000296-66.2024.8.26.0653
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Vargem Grande do Sul - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Vargem Grande do Sul - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000296-66.2024.8.26.0653 (processo principal 1000800-89.2023.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lourdes Vidal Bruno - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a exequente pretendia receber da executada, inicialmente, o valor de R$ 3.813,21, referente à sentença condenatória proferida nos autos nº 1000800-59.2023.8.26.0653. A executada foi intimada (p. 19), mas não realizou o pagamento (p. 20). Foi deferido o bloqueio reiterado de valores (p. 32), que foi parcialmente frutífero (p. 50-61). À p. 46, a executada se insurgiu contra o bloqueio, alegando que ele atingiu o valor de seu benefício previdenciário, que seria impenhorável, devendo ser desbloqueado. Apresentou documentos (p. 47-49). DECIDO. Deixo de colher a manifestação da exequente, ante a urgência que o caso requer. A executada tem razão. O documento de p. 49 demonstra que o saldo existente na conta atingida pelo bloqueio realizado em 06/06/2025 (p. 62) era oriundo do pagamento realizado pelo INSS, que se destina ao sustento da devedora. Além disso, desde o mês de abril não houve registro de qualquer outra entrada de valores naquela conta, cujo saldo era oriundo exclusivamente da verba paga pela autarquia previdenciária. Portanto, tem-se que o valor bloqueado é impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, do CPC, razão pela qual DEFIRO sua liberação em favor da executada, por meio do Sisbajud. Quanto aos demais valores bloqueados (p. 52 e 57), não tendo sido apresentada qualquer irresignação por parte da devedora, transfira-se para conta judicial. Para possibilitar a expedição de MLE apresente a exequente o formulário próprio devidamente preenchido, apresentando também o cálculo atualizado do débito em aberto e manifestando-se em termos de prosseguimento. Prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL SCOLARI (OAB 305793/SP)