Jose Aelso Pego Silva x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
0000297-49.2025.8.26.0416
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000297-49.2025.8.26.0416 (processo principal 1001886-06.2018.8.26.0416) - Cumprimento Provisório de Sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Jose Aelso Pego Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da informação do cumprimento da obrigação reclamado nos autos( reimplantação do benefício), julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente ação de - Auxílio-Doença Acidentário que Jose Aelso Pego Silva move em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA (OAB 219869/SP), MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), RICARDO DOS SANTOS (OAB 431693/SP)