Marcia Da Silva Vieira Lopes x Centro Educacional Integris Ltda
Número do Processo:
0000298-06.2025.5.13.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000298-06.2025.5.13.0009 AUTOR: MARCIA DA SILVA VIEIRA LOPES RÉU: CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50102a7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando o pedido de justiça gratuita formulado no corpo do recurso, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado - Id 966346b, vez que dispensado da comprovação do preparo, nos termos do art. 99, § 7º, CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, ante a previsão do art. 769 da CLT: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”. Portanto, compete à Segunda Instância a análise da questão. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos ao E. TRT. CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2025. ADRIANO MESQUITA DANTAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA DA SILVA VIEIRA LOPES
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000298-06.2025.5.13.0009 AUTOR: MARCIA DA SILVA VIEIRA LOPES RÉU: CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a4c2cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, não havendo omissão ou contradição, rejeito os presentes embargos de declaração. ADRIANO MESQUITA DANTAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS LTDA
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000298-06.2025.5.13.0009 AUTOR: MARCIA DA SILVA VIEIRA LOPES RÉU: CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a4c2cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, não havendo omissão ou contradição, rejeito os presentes embargos de declaração. ADRIANO MESQUITA DANTAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA DA SILVA VIEIRA LOPES
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000298-06.2025.5.13.0009 AUTOR: MARCIA DA SILVA VIEIRA LOPES RÉU: CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f5c73d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a pagar à Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, saldo de salário (15 dias), FGTS +40%, férias + 1/3, 13º salário proporcional, horas extras e reflexos legais, dois domingos trabalhados, multa do art. 477 da CLT e diferença salarial, e reflexos. Condeno a Reclamada, ainda, na alteração da CTPS para constar como a admissão o dia 14.01.2023, e dar a baixar observando o dia 15.01.2025, no prazo de 05 dias, após notificação para tanto, sob pena de assinatura pela Secretaria da Vara. Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT. Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação. Custas, pela Reclamada, conforme planilha em anexo, a qual é parte integrante desta sentença. Intimem-se as partes, sendo a Reclamada via postal. ADRIANO MESQUITA DANTAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA DA SILVA VIEIRA LOPES
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000298-06.2025.5.13.0009 AUTOR: MARCIA DA SILVA VIEIRA LOPES RÉU: CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f5c73d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a pagar à Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, saldo de salário (15 dias), FGTS +40%, férias + 1/3, 13º salário proporcional, horas extras e reflexos legais, dois domingos trabalhados, multa do art. 477 da CLT e diferença salarial, e reflexos. Condeno a Reclamada, ainda, na alteração da CTPS para constar como a admissão o dia 14.01.2023, e dar a baixar observando o dia 15.01.2025, no prazo de 05 dias, após notificação para tanto, sob pena de assinatura pela Secretaria da Vara. Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT. Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação. Custas, pela Reclamada, conforme planilha em anexo, a qual é parte integrante desta sentença. Intimem-se as partes, sendo a Reclamada via postal. ADRIANO MESQUITA DANTAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS LTDA