Vitor Jefferson Da Silva Morais x Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.
Número do Processo:
0000299-49.2025.5.13.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Vice Presidência
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO RORSum 0000299-49.2025.5.13.0022 RECORRENTE: VITOR JEFFERSON DA SILVA MORAIS RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt13.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 2aa0390. Intimação gerada pelo sistema. JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2025. LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
07/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
-
28/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000299-49.2025.5.13.0022 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro na data 26/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700300089200000014474551?instancia=2 -
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000299-49.2025.5.13.0022 : VITOR JEFFERSON DA SILVA MORAIS : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 836a301 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante VITOR JEFFERSON DA SILVA MORAIS em face da reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial. Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos. Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VITOR JEFFERSON DA SILVA MORAIS
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000299-49.2025.5.13.0022 : VITOR JEFFERSON DA SILVA MORAIS : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 836a301 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante VITOR JEFFERSON DA SILVA MORAIS em face da reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial. Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos. Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.