E. H. C. x A. C. C.
Número do Processo:
0000300-04.2025.8.26.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000300-04.2025.8.26.0319 (processo principal 1000339-23.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.H.C. - A.C.C. - Vistas dos autos à parte interessada para: Providenciar a impressão da certidão de honorários expedida pelo Cartório. - ADV: GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP), LUIZ CARLOS CARMELINO (OAB 77836/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000300-04.2025.8.26.0319 (processo principal 1000339-23.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.H.C. - A.C.C. - Fls. 53/54 - Ante a concordância do Ministério Público (fls. 57), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada e declaro suspensa a execução, pelo prazo do cumprimento (CPC, art. 922). Aguarde-se pelo prazo requerido (10 de janeiro de 2026), findo o qual deverá comunicar o cumprimento do acordo (CPC, art. 922, parágrafo único), no silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não sendo cumprido o acordo, a execução prosseguirá da fase onde foi suspensa, devendo o exequente apresentar o cálculo do débito remanescente e requerer o que entender pertinente. Expeçam-se certidões de honorários advocatícios, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB (fls. 07/08 e 52). O restante será pago após o cumprimento do acordo com a extinção da execução. - ADV: LUIZ CARLOS CARMELINO (OAB 77836/SP), GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP)