Andre Armando Malojo e outros x Rodrigo Skalicz Solda
Número do Processo:
0000302-09.2019.8.16.0142
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 30) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000302-09.2019.8.16.0142 Em atenção à petição de mov. 21.1, esclareço que, de acordo com o art. 198 do Regimento Interno deste Tribunal ([1]), o pedido de sustentação oral deve ser realizado pelo próprio procurador, diretamente no sistema PROJUDI (mediante requerimento na aba sustentações orais). Feito o requerimento, automaticamente o recurso será retirado da pauta virtual e incluído em pauta presencial. Assim, nada a decidir. Intime-se. Curitiba, datado digitalmente. Des. GILBERTO FERREIRA Relator [1] “Art. 198. Nos processos incluídos em pauta de sessão virtual, o pedido de sustentação oral ou de acompanhamento pelo interessado deverá ser realizado por via eletrônica, através de cadastramento no Sistema Projudi, até cinco dias úteis antes do início da sessão, sendo que, neste caso, o processo será retirado da pauta da sessão virtual e incluído em pauta de sessão presencial a ser realizada nas dependências do Tribunal ou por videoconferência.”
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 18) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/07/2025 00:00 ATÉ 18/07/2025 23:59 (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 18) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/07/2025 00:00 ATÉ 18/07/2025 23:59 (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 18) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/07/2025 00:00 ATÉ 18/07/2025 23:59 (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 18) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/07/2025 00:00 ATÉ 18/07/2025 23:59 (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - Pauta de julgamentoÓrgão: 8ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 8ª Câmara Cível Processo: 0000302-09.2019.8.16.0142 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes. 16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 10) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 10) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000302-09.2019.8.16.0142 Em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal, observo que, ao mov. 292, apesar de serem representados pelo mesmo advogado, os réus interpuseram três recursos distintos, mas com um único recolhimento de preparo. Contudo, considerando que cada recurso apresenta fundamento próprio, há necessidade de preparo e autuação individualizados. Diante disso, observados os recursos dos movs. 292.2 e 292.3, retifique-se a autuação. Na sequência, com fundamento no § 4º do art. 1.007 do CPC, determino a intimação dos apelantes Wilson Caetano e Radio Thalento para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realizem e comprovem o recolhimento em dobro do preparo de seus respectivos recursos, sob pena de deserção e não conhecimento. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Curitiba, datado digitalmente. DES. GILBERTO FERREIRA RelatorEntre na sua conta ou crie uma para continuar usando o siteFaça login para continuar navegando gratuitamente.Entrar com Google
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