Processo nº 00003027520248260620
Número do Processo:
0000302-75.2024.8.26.0620
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taquarituba - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquarituba - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000302-75.2024.8.26.0620 (apensado ao processo 1001459-03.2023.8.26.0620) (processo principal 1001459-03.2023.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Paulo Almeida Dias - Vistos. Às fls. 70/71 a executada apresentou impugnação ao cálculo apresentado pelo exequente para que se declare devido o montante de R$ 16.871,81 até a data-base de 07/01/2025. Instado a se manifestar, o executado manifestou às fls. 81/82 a concordância parcial com os cálculos apresentados pela executada, pois o valor se refere somente ao principal e, no entanto, houve a condenação de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação, conforme V. Acórdão proferido nos autos principais. É o relatório. Fundamento e decido. Com razão o exequente, no V. Acórdão proferido às fls. 149/151 dos autos principais, ante a sucumbência da parte recorrente, ela deverá pagar honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (ou, inexistindo esta, sobre o valor corrigido da causa), conforme art. 55 da lei nº 9.099/95. Sendo assim, acolho parcialmente a impugnação apresentada pela executada às fls. 70/71 e homologo o valor de R$ 16.871,81 a título de principal, com a inclusão do valor de 10% a título de honorários sucumbenciais, que corresponde a R$ 1.687,18. O termo de renúncia ao excedente do valor do teto de pagamento de RPV deverá ser juntada no incidente de Requisição de Pequeno Valor. Para prosseguimento, determino que parte exequente formule peticionamento eletrônico- Requisição de Pequeno Valor. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Registro que na ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)