Ministério Público Do Estado Do Paraná x Antonio Koiti Furukawa e outros
Número do Processo:
0000302-93.2021.8.16.0156
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAIntimação referente ao movimento (seq. 333) OUTRAS DECISÕES (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: mfac@tjpr.jus.br Autos nº. 0000302-93.2021.8.16.0156 DECISÃO Diante do cumprimento do acordo por ROGÉRIO PEDROSO BIAZIN, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC. Exclua-se o nome da parte em razão da extinção parcial. Quanto ao réu ROGÉRIO BUENO DA SILVA, à Serventia para que certifique o valor pago, em razão dos comprovantes nos movs. 249.1/249.2 e 176.3 e ausência dos valores no sistema. Após, voltem conclusos para análise de eventual extinção. Sobre a ré ROSARIA ZACHYTKO DA MOTA, como requerido pelo órgão ministerial, ACOLHO a prescrição quinquenal e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com base no art. 487, II, do CPC. Exclua-se o nome da parte em razão da extinção parcial. Ciente da manifestação no mov. 330.1. Promova-se a alteração da representante municipal junto ao sistema, neste e nos demais autos apensados. Diligências necessárias. São João do Ivaí, datado e assinado eletronicamente. Arthur Souza Quintanilha Da Silva Magistrado
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAIntimação referente ao movimento (seq. 333) OUTRAS DECISÕES (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAIntimação referente ao movimento (seq. 333) OUTRAS DECISÕES (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAIntimação referente ao movimento (seq. 333) OUTRAS DECISÕES (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAIntimação referente ao movimento (seq. 333) OUTRAS DECISÕES (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAIntimação referente ao movimento (seq. 333) OUTRAS DECISÕES (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAIntimação referente ao movimento (seq. 333) OUTRAS DECISÕES (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.