Silvano Torres x Agenilson Aciole Calixto e outros

Número do Processo: 0000302-94.2021.5.13.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT13
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000302-94.2021.5.13.0005 AUTOR: SILVANO TORRES RÉU: MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db67d6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo celebrado nos presentes autos. Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos, com as cautelas e providências de praxe. Arquivem-se os autos definitivamente. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SILVANO TORRES
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000302-94.2021.5.13.0005 AUTOR: SILVANO TORRES RÉU: MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0179f45 proferido nos autos. DESPACHO Defiro como requerido na petição de #id:3447801 e determino o desentranhamento da petição de #id:2b6ae5a, deixando o pedido de aplicação de eventuais penalidades para manifestação posterior. Entretanto, fica a parte executada advertida de que não haverá nova tolerância com atrasos, ainda que ínfimos. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.   JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2025. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DANIELLE DE ARAUJO FREIRE LUCAS
    - METTA AMBIENTAL EIRELI
    - RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
    - ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
    - JOHNNY MAC DONALD LUCAS
    - MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
    - GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000302-94.2021.5.13.0005 AUTOR: SILVANO TORRES RÉU: MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0179f45 proferido nos autos. DESPACHO Defiro como requerido na petição de #id:3447801 e determino o desentranhamento da petição de #id:2b6ae5a, deixando o pedido de aplicação de eventuais penalidades para manifestação posterior. Entretanto, fica a parte executada advertida de que não haverá nova tolerância com atrasos, ainda que ínfimos. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.   JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2025. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SILVANO TORRES
  5. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000302-94.2021.5.13.0005 AUTOR: SILVANO TORRES RÉU: MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d178b proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL     Vistos etc. Através da petição Id f7b08cb, a parte executada apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pelo exequente (Id ace2894). Considerando que é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes (CLT, art. 764, § 3º; NCPC, art. 359), passo a apreciar os termos da MINUTA DE ACORDO  submetida à homologação do Juízo. Presentes os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B), conheço. Ressalto que os advogados subscritores do referido petitório detém poderes, inclusive para conciliar, conforme procurações colacionadas aos autos. Às partes, a quem couber, assumem as condições e obrigações descritas nas cláusulas da referida peça processual, como se neste termo de conciliação estivesse integralmente transcritas, inclusive, especialmente, no tocante ao valor e forma de pagamento do acordo noticiado na minuta referida. Para fins estatísticos, extrai-se da Avença que a acordante empregadora pagará ao(à) acordante trabalhador(a) a quantia total de R$ 10.236,91. A primeira parcela no valor de R$ 2.075,00 para o reclamante, e R$ 484,22  de honorários advocatícios, foi paga em 03/04/2025, conforme se observa através do Id b1c0eb1. Às partes, a quem couber, assumem as condições e obrigações descritas nas cláusulas da referida peça processual, como se neste termo de conciliação estivesse integralmente transcritas, inclusive, especialmente, no tocante ao valor e forma de pagamento do acordo noticiado na minuta referida. Considerando os dados bancários da parte requerente reclamante constantes na minuta de acordo em apreço, terá a parte requerente reclamante o prazo de 5 dias úteis, após o vencimento de cada parcela do acordo, para informar nos autos acerca de inadimplemento da parcela vencida, sob pena de reconhecimento do pagamento respectivo. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a proposta de conciliação encartada na petição de Id f7b08cb,  e concordância de Id ace2894, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.  Quitada a avença, AO ARQUIVO, com as cautelas de praxe. Publique-se. Nada mais. JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2025. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SILVANO TORRES
  6. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000302-94.2021.5.13.0005 AUTOR: SILVANO TORRES RÉU: MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d178b proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL     Vistos etc. Através da petição Id f7b08cb, a parte executada apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pelo exequente (Id ace2894). Considerando que é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes (CLT, art. 764, § 3º; NCPC, art. 359), passo a apreciar os termos da MINUTA DE ACORDO  submetida à homologação do Juízo. Presentes os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B), conheço. Ressalto que os advogados subscritores do referido petitório detém poderes, inclusive para conciliar, conforme procurações colacionadas aos autos. Às partes, a quem couber, assumem as condições e obrigações descritas nas cláusulas da referida peça processual, como se neste termo de conciliação estivesse integralmente transcritas, inclusive, especialmente, no tocante ao valor e forma de pagamento do acordo noticiado na minuta referida. Para fins estatísticos, extrai-se da Avença que a acordante empregadora pagará ao(à) acordante trabalhador(a) a quantia total de R$ 10.236,91. A primeira parcela no valor de R$ 2.075,00 para o reclamante, e R$ 484,22  de honorários advocatícios, foi paga em 03/04/2025, conforme se observa através do Id b1c0eb1. Às partes, a quem couber, assumem as condições e obrigações descritas nas cláusulas da referida peça processual, como se neste termo de conciliação estivesse integralmente transcritas, inclusive, especialmente, no tocante ao valor e forma de pagamento do acordo noticiado na minuta referida. Considerando os dados bancários da parte requerente reclamante constantes na minuta de acordo em apreço, terá a parte requerente reclamante o prazo de 5 dias úteis, após o vencimento de cada parcela do acordo, para informar nos autos acerca de inadimplemento da parcela vencida, sob pena de reconhecimento do pagamento respectivo. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a proposta de conciliação encartada na petição de Id f7b08cb,  e concordância de Id ace2894, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.  Quitada a avença, AO ARQUIVO, com as cautelas de praxe. Publique-se. Nada mais. JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2025. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DANIELLE DE ARAUJO FREIRE LUCAS
    - METTA AMBIENTAL EIRELI
    - RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
    - ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
    - JOHNNY MAC DONALD LUCAS
    - MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
    - GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
  7. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000302-94.2021.5.13.0005 : SILVANO TORRES : MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a470d38 proferida nos autos. DECISÃO Defere-se pedido Id. 216855f. Consoante Ata Audiência Id. 84a6d2f, modifique-se o registro no BNDT para "positivo com suspensão exigibilidade", em face à realização de acordo nos autos.  Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2025. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SILVANO TORRES
  8. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000302-94.2021.5.13.0005 : SILVANO TORRES : MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a470d38 proferida nos autos. DECISÃO Defere-se pedido Id. 216855f. Consoante Ata Audiência Id. 84a6d2f, modifique-se o registro no BNDT para "positivo com suspensão exigibilidade", em face à realização de acordo nos autos.  Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2025. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DANIELLE DE ARAUJO FREIRE LUCAS
    - METTA AMBIENTAL EIRELI
    - RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
    - ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
    - JOHNNY MAC DONALD LUCAS
    - MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
    - GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou