Processo nº 00003052020038260053
Número do Processo:
0000305-20.2003.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIOVistos. Fls. 905, 917/918, 926/927 e 936/939: Acolho as alegações do PROCON. Em julho de 2024 o PROCON informou que o valor de R$24.293,43 (base 03/2024 atualizado pelo IPCA-E/IBGE) foi depositado a menor (fls. 909 e 911). A autora, em setembro de 2024, atualizou o mesmo valor indicado pelo PROCON (R$24.293,43) pelo mesmo índice, qual seja, o IPCA-E/IBGE, resultando em R$25.993,95 (base 01/09/2024 depósito 30/09/2024) (fls. 919 e 921). Após, o PROCON aduziu insuficiência de depósito, conforme apurado a fls. 930, para a data de 30/09/2024. Portanto, há insuficiência de depósito, vez que o valor atualizado pela autora a fls. 919 é válido para 01/09/2024, enquanto o apresentado pelo PROCON é apurado para a data do depósito efetivamente realizado, quase um mês depois, em 30/09/2024, como se vê a fls. 921. Por ora, indefiro o levantamento das Letras Financeiras ofertadas no ajuizamento da Ação Anulatória. Providencie a autora o depósito do valor faltante, a ser calculado na data do depósito. Fls. 943: Defiro. Após a expedição do MLE, como determinado a fls. 933, intime-se o Procon para ciência. Int.