Fundacao Antonio Prudente e outros x Andrea Cunha Carreiro e outros

Número do Processo: 0000305-51.2014.5.02.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000305-51.2014.5.02.0021 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO BARBOSA ARAUJO RECLAMADO: FOCUS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c4653 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. EVERTON DE PAULA SILVA   DESPACHO Vistos Recebo o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da sócia executada ERIKA CUNHA PONTES, nos termos do art. 855, § 2º, da CLT c/c 133 e seguintes do CPC. Desta feita, suspendo o curso da execução, nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT. Indefiro, por ora, a concessão de tutela de urgência, por se tratar de medida extrema que deve ser utilizada somente em casos excepcionalíssimos. Isso porque um dos dogmas basilares do direito processual é o contraditório, de égide constitucional. As alegações e documentos acostados com a exordial não preenchem tais requisitos.  Cite-se a empresa abaixo discriminada para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do incidente, nos próprios autos, requerendo as provas que entender cabíveis. Empresa: ERIKA CUNHA PONTES LTDA - CNPJ: 49.310.024/0001-36 No caso de diligência infrutífera, determino que a Secretaria proceda a pesquisa de endereço por meio do convênio InfoJud. Caso o endereço seja o mesmo já diligenciado ou caso a diligência também resulte negativa, fica determinada a citação editalícia. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE AUGUSTO BARBOSA ARAUJO
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000305-51.2014.5.02.0021 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO BARBOSA ARAUJO RECLAMADO: FOCUS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c4653 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. EVERTON DE PAULA SILVA   DESPACHO Vistos Recebo o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da sócia executada ERIKA CUNHA PONTES, nos termos do art. 855, § 2º, da CLT c/c 133 e seguintes do CPC. Desta feita, suspendo o curso da execução, nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT. Indefiro, por ora, a concessão de tutela de urgência, por se tratar de medida extrema que deve ser utilizada somente em casos excepcionalíssimos. Isso porque um dos dogmas basilares do direito processual é o contraditório, de égide constitucional. As alegações e documentos acostados com a exordial não preenchem tais requisitos.  Cite-se a empresa abaixo discriminada para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do incidente, nos próprios autos, requerendo as provas que entender cabíveis. Empresa: ERIKA CUNHA PONTES LTDA - CNPJ: 49.310.024/0001-36 No caso de diligência infrutífera, determino que a Secretaria proceda a pesquisa de endereço por meio do convênio InfoJud. Caso o endereço seja o mesmo já diligenciado ou caso a diligência também resulte negativa, fica determinada a citação editalícia. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JORGE ELY NAGEM PONTES
    - FOCUS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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