Ednelson Ferreira Camargo x Antonio Carlos Dos Santos
Número do Processo:
0000306-88.2015.5.02.0445
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vice-Presidência Judicial
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AIAP 0000306-88.2015.5.02.0445 AGRAVANTE: EDNELSON FERREIRA CAMARGO AGRAVADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:319dfb2, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, conhecer o agravo de instrumento em agravo de petição do sócio-executado, e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para destrancar o agravo de petição interposto e, no mérito deste, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES RELATORA P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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22/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)