Guilherme Weber Schmitt e outros x Andre Rodrigo Weiers e outros
Número do Processo:
0000307-70.2018.5.12.0031
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000307-70.2018.5.12.0031 RECLAMANTE: LETICIA CURTINAZ RECLAMADO: SAMARA WEIERS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e2c02 proferido nos autos. DESPACHO Com fundamento na tese vinculante firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do IRR nº. 75, de observância obrigatória pelos Juízes e Tribunais inferiores (§3º do art. 10 da Lei nº. 9.882/99), determino seja expedido ofício, servindo o presente despacho como ofício, a ser cumprido no HOSPITAL BAIA SUL S/A (CPF/CNPJ 11.096.423/0001-73), empregadora da executado SAMARA WEIERS (CPF/CNPJ 910.616.529-04), a fim de encaminhar documento que comprove o salário líquido dos dos últimos 3 meses por ela percebido. Os documentos devem ser encaminhados no prazo de 5 dias, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial, com multa diária de R$ 500,00, até o limite da execução, a ser revertida para pagar parte da execução. Após, voltem conclusos, para análise do requerimento de penhora do salário da executada SAMARA WEIERS (CPF/CNPJ 910.616.529-04). SAO JOSE/SC, 02 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA CURTINAZ
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000307-70.2018.5.12.0031 RECLAMANTE: LETICIA CURTINAZ RECLAMADO: SAMARA WEIERS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e2c02 proferido nos autos. DESPACHO Com fundamento na tese vinculante firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do IRR nº. 75, de observância obrigatória pelos Juízes e Tribunais inferiores (§3º do art. 10 da Lei nº. 9.882/99), determino seja expedido ofício, servindo o presente despacho como ofício, a ser cumprido no HOSPITAL BAIA SUL S/A (CPF/CNPJ 11.096.423/0001-73), empregadora da executado SAMARA WEIERS (CPF/CNPJ 910.616.529-04), a fim de encaminhar documento que comprove o salário líquido dos dos últimos 3 meses por ela percebido. Os documentos devem ser encaminhados no prazo de 5 dias, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial, com multa diária de R$ 500,00, até o limite da execução, a ser revertida para pagar parte da execução. Após, voltem conclusos, para análise do requerimento de penhora do salário da executada SAMARA WEIERS (CPF/CNPJ 910.616.529-04). SAO JOSE/SC, 02 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE R WEIERS
- FELIPE MELO DO ROSARIO