Jader Roberto Borges x Payu Brasil Intermediação De Negócios Ltda
Número do Processo:
0000308-61.2025.8.26.0260
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000308-61.2025.8.26.0260 (processo principal 1014378-66.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Jader Roberto Borges - Payu Brasil Intermediação de Negócios Ltda - Republicação da decisão de fls. 13: Vistos. Nos termos do artigo 523 do CPC, fica intimado(a) (o)a executado(a) Payu Brasil Intermediação de Negócios Ltda, pela imprensa oficial, na pessoa de seu(s) d. patrono(s) constituído(s) nos autos, para pagar o débito total de R$ 1.000,00 (um mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas finais (Lei nº 11.608, de 29.12.2003, Art. 4º, inciso III). Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários supra referidos incidirão sobre o saldo remanescente do débito. Por fim, fica advertido(a) o(a) executado(a) de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC. Int. e Dil. - ADV: GREGORY ALBERT MENEZES BORDINASSI (OAB 346968/SP), JADER ROBERTO BORGES (OAB 356943/SP), THOMAS MARÇAL KOPPE (OAB 311605/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000308-61.2025.8.26.0260 (processo principal 1014378-66.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Jader Roberto Borges - Payu Brasil Intermediação de Negócios Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 523 do CPC, fica intimado(a) (o)a executado(a) Payu Brasil Intermediação de Negócios Ltda, pela imprensa oficial, na pessoa de seu(s) d. patrono(s) constituído(s) nos autos, para pagar o débito total de R$ 1.000,00 (um mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas finais (Lei nº 11.608, de 29.12.2003, Art. 4º, inciso III). Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários supra referidos incidirão sobre o saldo remanescente do débito. Por fim, fica advertido(a) o(a) executado(a) de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC. Int. e Dil. - ADV: JADER ROBERTO BORGES (OAB 356943/SP), GREGORY ALBERT MENEZES BORDINASSI (OAB 346968/SP), THOMAS MARÇAL KOPPE (OAB 311605/SP)