Daygon Gomes Da Silva e outros x Bompreco Supermercados Do Nordeste Ltda e outros

Número do Processo: 0000308-88.2024.5.06.0103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000308-88.2024.5.06.0103 : DAYGON GOMES DA SILVA : BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e79761 proferida nos autos. DECISÃO   Homologo os cálculos apresentados pela perita  sob o #id:3625b9d, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Arbitro os honorários pericias em R$ 1.500,00, por considerar o valor adequado à complexidade do trabalho realizado. À  Secretaria para inclusão do valor dos honorários arbitrados, QUANDO DA CITAÇÃO Registre-se a obrigação de pagar e inicie a fase de execução, no Pje. Nos termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, fica notificado(a) o(a) reclamante, por meio da publicação deste despacho no DEJT, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias úteis. Decorrido o prazo, sem que haja manifestação, inicie-se a fase de execução e suspenda-se o curso da ação por 60 dia úteis (artigo 769 da CLT c/c artigo 40 da Lei n° 6.830/1980), com o sobrestamento do feito por execução frustrada (Ofício Circular TRT6 CRT n° 53/2020) . Decorrido  o prazo  de  suspensão  iniciar-se-á  o  cômputo  do  prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. À atenção da Secretaria para encaminhar o feito ao sobrestamento, com registro do prazo no GIGS, quando do término do período de suspensão. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a).   OLINDA/PE, 25 de abril de 2025. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DAYGON GOMES DA SILVA
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