Jailson Tavares De Andrade x Protecao Maxima Vigilancia E Seguranca Ltda - Me
Número do Processo:
0000310-05.2025.5.14.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT14
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000310-05.2025.5.14.0005 distribuído para 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO na data 28/04/2025
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000310-05.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: JAILSON TAVARES DE ANDRADE RECLAMADO: PROTECAO MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cf809 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o(a) reclamante OPTOU, quando do ajuizamento da ação, pela tramitação do processo no Juízo 100% Digital, na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam devidamente cientes e intimadas as partes e seus advogados das determinações e cominações processuais a seguir: 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Designa-se audiência de CONCILIAÇÃO e INICIAL na modalidade telepresencial, por meio de videoconferência, a ser realizada no dia 08/05/2025, às 12h10, no CEJUSC Porto Velho/RO, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, seus respectivos e-mails e números de telefone celular, os dos seus(suas) advogados(as), bem como de todas as demais pessoas participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: As partes deverão se fazer presentes pessoalmente à audiência acima designada, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto. 3) PENALIDADES PROCESSUAIS: O atraso ou não comparecimento pessoal das partes à audiência telepresencial importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT. 4) DEFESA: A(s) reclamada(s) deverá(ão), querendo, apresentar defesa nos termos do art. 847 da CLT e art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017 e, eventual exceção de incompetência, no prazo e modo previstos no art. 800 da CLT. 5) MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: A(o) reclamante deverá se manifestar sobre a defesa e documentos apresentados pela(o) reclamada(o) até o dia 12/05/2025, sob pena de preclusão. 6) PROVA DOCUMENTAL: As partes deverão juntar todos os documentos ao processo eletrônico observando o disposto nos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017, sob pena de serem excluídos do processo pelo juiz, notadamente: a) identificá-los de acordo com o tipo específico disponibilizado no PJe-JT, vedada a utilização do tipo “documento diverso”, salvo se inexistente aquele; b) agrupá-los num único arquivo somente se forem do mesmo tipo; c) descrevê-los no campo “descrição” com as informações resumidas do seu conteúdo, vedadas as que não possibilitem a sua correta identificação; d) apresentá-los de maneira legível, com orientação visual correta e ordenados cronologicamente. Em caso de impossibilidade técnica devidamente comprovada, os documentos digitais poderão ser apresentados por outro meio legítimo, observando-se os requisitos de autenticidade, integridade e cadeia de custódia para garantia da sua validade e eficácia no processo. Não serão admitidos como prova os documentos digitais de qualquer espécie armazenados em serviço de computação em nuvem privado e de titularidade das partes ou seus advogados, eis que não atendidos aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade do ato processual eletrônico (arts. 193 e 195, CPC). 7) ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO: Considerando se tratar de matéria exclusivamente de direito (art. 355, I, CPC), após a manifestação da parte autora sobre a defesa e documentos ou o decurso do prazo, fica encerrada a instrução processual. 8) RAZÕES FINAIS: As partes, querendo, poderão apresentar razões finais até o dia 14/05/2025, sob pena de preclusão, considerando-as remissivas no silêncio. 9) SEGUNDA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: No mesmo prazo concedido para apresentação de razões finais, deverão as partes informar se têm interesse na conciliação, considerando-se recusada no silêncio. 10) CONCLUSÃO PARA SENTENÇA: Apresentadas razões finais ou decorrido o prazo, façam os autos conclusos para sentença ao(à) juiz(íza) vinculado(a) ao feito, conforme distribuição interna dos processos nesta unidade. 11) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: A audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, sendo responsabilidade exclusiva das partes: a) providenciar a instalação do referido aplicativo no dispositivo tecnológico que será utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no dia e horário designados, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 12) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Eventual impossibilidade técnica de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato, observado o seguinte: a) em caso de indeferimento do(s) pedido(s) ou ausência injustificada de qualquer das partes, aplicar-se-ão as sanções processuais pertinentes; b) em caso de deferimento do pedido ou de ausência justificada da(o) reclamante, o processo será adiado para o primeiro dia desimpedido na pauta; c) em caso de deferimento do pedido ou ausência justificada da reclamada, seguir-se-á automaticamente o disposto no art. 335 do CPC, aplicado analogicamente e observadas as especificidades do processo do trabalho quanto aos prazos para a prática dos atos processuais na forma dos arts. 841 e 847 da CLT, devendo ela apresentar diretamente no PJe-JT, até o horário de início da audiência designada, sua defesa, sob pena de revelia e confissão, acompanhada de documentos, conforme estabelece o art. 434 do CPC, bem como da indicação expressa das demais provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, tudo sob pena de indeferimento e/ou preclusão. Se a impossibilidade técnica ocorrer no momento da audiência, deverá a parte, obrigatoriamente, durante a realização do ato, entrar em contato com a Secretaria desta Vara por meio de qualquer um dos canais de comunicação disponíveis informando a impossibilidade de ingresso na sala virtual, sob pena de preclusão e aplicação das penalidades processuais pertinentes. 13) JUÍZO 100% DIGITAL: A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) manifestar sua oposição à tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital de forma expressa nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da primeira notificação, conforme dispõe o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, sob pena de aceitação tácita, podendo, após o referido prazo, retratar-se, com efeitos ex nunc, por uma única vez, até a prolação da sentença, mantida a prática dos atos processuais em curso (art. 276, CPC) e preservados todos aqueles já praticados naquela modalidade (art. 277, CPC), conforme dispõe o art. 3º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ nº 345/2020. 14) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo: a) balcão virtual: https://meet.google.com/nxu-dkas-zcf b) telefone: (69) 3218-6415 c) e-mail: vtpvh5@trt14.jus.br 15) CERTIDÃO DE DEPENDENTES HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL: Em se tratando qualquer uma das partes de espólio ou seus dependentes/sucessores, fica a Secretaria autorizada a acessar o PREVJUD e a juntar a certidão de dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social, caso ainda não tenha sido apresentada pelas partes. 16) INTIMAÇÃO DO MPT: Havendo interesse de menor, deverá a Secretaria intimar o MPT, via sistema, para, querendo, no prazo de 5 dias, se manifestar e para comparecer à audiência designada. 17) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) fica a parte reclamante intimada do inteiro teor deste despacho na pessoa do(a) seu(sua) advogado(a) habilitado(a) no PJe-JT, mediante publicação no DJEN; b) expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s), via postal, telegrama, domicílio eletrônico ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado(a) habilitado(a) nos autos, na pessoa deste(a), mediante publicação no DJEN; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica a(s) reclamada(s) citada(s) e intimada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado por este juízo. PORTO VELHO/RO, 29 de abril de 2025. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAILSON TAVARES DE ANDRADE