Gabardo E Terra Advogados Associados x Danilo José Pereira De Souza

Número do Processo: 0000310-08.2023.8.26.0549

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000310-08.2023.8.26.0549 (processo principal 1001230-96.2022.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Gabardo e Terra Advogados Associados - Danilo José Pereira de Souza - Fls. 198: no prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente para juntada de planilha de débitos atualizada e comprovante de recolhimento de custas. - ADV: CAMILA GHIZELLINI CARRIERI (OAB 223929/SP), JOAO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP)
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Camila Ghizellini Carrieri (OAB 223929/SP), Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP), JOAO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR) Processo 0000310-08.2023.8.26.0549 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabardo e Terra Advogados Associados - Exectdo: Danilo José Pereira de Souza - Fls. 191: INDEFIRO a indisponibilidade requerida pela parte exequente, pois, sequer se tentou a penhora real de bens do executado, e ao contrário do crédito tributário (CTN, art. 185-A) e dos casos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 7º), não há previsão legal para essa medida. Além disso, a indisponibilidade de bens é medida excepcional que só poderá ser conferida no caso de ficar comprovada situação de perigo (tutela cautelar), quando é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvio de bens; o que não é o caso dos autos. Aliás, nem se sabe se a parte devedora tem bens que possam ser indisponíveis, e cabe à parte credora diligenciar a existência de bens para penhora (não podendo adotar postura cômoda com requerimentos genéricos). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito; sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III do CPC e arquivamento dos autos. Int.
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