Ministério Público Do Estado Do Paraná x Michael Eduardo Caetano De Paula
Número do Processo:
0000314-45.2025.8.16.0196
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara Criminal de Curitiba
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Criminal de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: ctba-62vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000314-45.2025.8.16.0196 Processo: 0000314-45.2025.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 21/01/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): MICHAEL EDUARDO CAETANO DE PAULA Primeiramente, intime-se a advogada constituída (mov. 63.2) para que informe se ainda representa o réu. Em caso negativo, mantenho a nomeação de movimento 128.1. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de maio de 2025. CRISTINE LOPES Juíza de Direito
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Criminal de Curitiba | Classe: INQUéRITO POLICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: ctba-62vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000314-45.2025.8.16.0196 Processo: 0000314-45.2025.8.16.0196 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 21/01/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): MICHAEL EDUARDO CAETANO DE PAULA Notifique-se o denunciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia por escrito, oportunidade em que poderá arguir preliminar e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de 05 (cinco), nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/06. Devidamente notificado, não tendo o acusado constituído advogado ou apresentado defesa no prazo legal, retornem conclusos para nomeação de defensor dativo. Faculto à defesa a apresentação de declarações escritas, até o prazo das alegações finais, das testemunhas meramente abonatórias, em prestígio à celeridade e à economia processual. Na hipótese da insistência de oitiva de testemunhas meramente abonatórias, deverá a defesa, sempre que possível, apresentá-las independentemente de intimação, também para concretizar a razoável duração do processo Apresentada a defesa, voltem os autos conclusos para análise. Cumpra-se o requerido na cota ministerial de mov. 87.1. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de abril de 2025. CRISTINE LOPES Juíza de Direito