Ministério Público Do Estado Do Paraná x Michael Eduardo Caetano De Paula

Número do Processo: 0000314-45.2025.8.16.0196

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª Vara Criminal de Curitiba
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Criminal de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: ctba-62vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000314-45.2025.8.16.0196   Processo:   0000314-45.2025.8.16.0196 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   21/01/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   MICHAEL EDUARDO CAETANO DE PAULA Primeiramente, intime-se a advogada constituída (mov. 63.2) para que informe se ainda representa o réu. Em caso negativo, mantenho a nomeação de movimento 128.1. Diligências necessárias.   Curitiba, 27 de maio de 2025.   CRISTINE LOPES Juíza de Direito
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Criminal de Curitiba | Classe: INQUéRITO POLICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: ctba-62vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000314-45.2025.8.16.0196   Processo:   0000314-45.2025.8.16.0196 Classe Processual:   Inquérito Policial Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   21/01/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Investigado(s):   MICHAEL EDUARDO CAETANO DE PAULA Notifique-se o denunciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia por escrito, oportunidade em que poderá arguir preliminar e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de 05 (cinco), nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/06. Devidamente notificado, não tendo o acusado constituído advogado ou apresentado defesa no prazo legal, retornem conclusos para nomeação de defensor dativo. Faculto à defesa a apresentação de declarações escritas, até o prazo das alegações finais, das testemunhas meramente abonatórias, em prestígio à celeridade e à economia processual. Na hipótese da insistência de oitiva de testemunhas meramente abonatórias, deverá a defesa, sempre que possível, apresentá-las independentemente de intimação, também para concretizar a razoável duração do processo Apresentada a defesa, voltem os autos conclusos para análise. Cumpra-se o requerido na cota ministerial de mov. 87.1. Diligências necessárias.     Curitiba, 16 de abril de 2025.   CRISTINE LOPES Juíza de Direito
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