Processo nº 00003149020258260673

Número do Processo: 0000314-90.2025.8.26.0673

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Flórida Paulista - Vara Única
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Flórida Paulista - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000314-90.2025.8.26.0673 (processo principal 1000666-65.2024.8.26.0673) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Antonio dos Santos - Vistos. Anote-se a gratuidade judiciária concedida à parte autora nos autos principais, que se estende a este incidente, caso ainda não tenha sido feito, ficando dispensada do recolhimento das custas de distribuição nos termos das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, vigente a partir de 03/01/2024. Saliento que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10: Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. No mais, vejo que o requerido é revel no feito originário, devendo, por isso, ser intimado de forma pessoal, pois não constituiu procurador nos autos. Sendo assim, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pessoalmente, para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento voluntário do valor total apurado, acrescido de custas, se houver, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. Advirto a parte executada que, não havendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), bem como que efetuando o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Advirto ainda a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente e sem nova intimação, o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ocorrendo pagamento voluntário ou decorrido o prazo sem sua efetivação, manifeste-se a parte exequente em dez dias. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)