Antonio Carlos Dias Guirra Junior e outros x Municipio De Sao Francisco Do Conde e outros

Número do Processo: 0000319-04.2023.5.05.0161

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Santo Amaro
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Santo Amaro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO 0000319-04.2023.5.05.0161 : JUCARA ALMEIDA DE SOUSA : VIVERDE SERVICOS AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd7418 proferida nos autos. Vistos. etc. REGISTRADOS o trânsito em julgado e o início da fase de liquidação.INTIME-SE o autor para, no prazo de 30 dias, apresentar as contas de liquidação, preferencialmente no formato PJe-Calc, disponível no sítio eletrônico deste Regional em https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao, e após anexar aos autos o memorial emitido pelo sistema, enviar ao e-mail desta Vara (1avara_sma@trt5.jus.br) o arquivo do cálculo realizado com extensão ".PJC" [no Pje-Calc Cidadão: clica em operações e depois em exportar e salva o arquivo ".pjc") ou “.XLS” “.XLSX”, com intuito de possibilitar uma verificação mais rápida e aumentar a celeridade processual. Nos cálculos de liquidação, deverão, ainda, ser discriminados os valores referentes às contribuições previdenciárias devidas, pelo trabalhador e empregador, IRPF e custas. Não apresentadas as contas, encaminhem-se os autos ao SOBRESTAMENTO lançando o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por Prescrição Intercorrente (código valor 12.259), nos termos do art. 128 "caput" e § único do PROVIMENTO Nº 004/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, iniciando a contagem do prazo para a prescrição superveniente [mesmo prazo do art. 11-A da CLT].Apresentadas as contas, INTIME(M)-SE o(s) reclamado(s) para manifestação fundamentada, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2 da CLT.Apresentada Impugnação às contas, INTIME-SE o reclamante para manifestação acerca da Impugnação aos Cálculos, no prazo de oito dias.Após, façam os autos CONCLUSOS para Decisão [impugnação ou homologação das contas], ressalvando que, em caso de homologação das contas, caberá ao credor requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao sobrestamento, para início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). SANTO AMARO/BA, 29 de abril de 2025. DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JUCARA ALMEIDA DE SOUSA
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