Rayane Maria Da Silva De Sena x Esposende Ltda - Em Recuperacao Judicial e outros
Número do Processo:
0000319-10.2024.5.06.0171
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho do Cabo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000319-10.2024.5.06.0171 : RAYANE MARIA DA SILVA DE SENA : PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae3680 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em análise à admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse, este último em face da procedência parcial da ação. Também presentes os pressupostos objetivos: a) Tempestividade: Prazo recursal até 14/03/2025. Recurso interposto em 07/03/2025. b) Representação: Procuração anexada (ID. bed8255). c) Preparo: Isenção de depósito recursal (art. 899, §10, da CLT). Pede que seja submetido ao E. TRT o pedido de concessão da justiça gratuita para ser dispensado do pagamento das custas processuais (o pedido foi indeferido na sentença). Em análise à admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse, este último em face da procedência parcial da ação. Também presentes os pressupostos objetivos: a) Tempestividade: Prazo recursal até 14/03/2025. Recurso interposto em 14/03/2025. b) Representação: Procuração anexada (ID. 201a2ee). c) Preparo: Custas (ID 0ad2a3f); Isenção de depósito recursal (art. 899, §10, da CLT). Assim, admito o(s) recurso(s). Apresente(m) a(s) parte(s) recorrida(s), querendo, contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 14 de abril de 2025. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DOK PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho do Cabo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000319-10.2024.5.06.0171 : RAYANE MARIA DA SILVA DE SENA : PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae3680 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em análise à admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse, este último em face da procedência parcial da ação. Também presentes os pressupostos objetivos: a) Tempestividade: Prazo recursal até 14/03/2025. Recurso interposto em 07/03/2025. b) Representação: Procuração anexada (ID. bed8255). c) Preparo: Isenção de depósito recursal (art. 899, §10, da CLT). Pede que seja submetido ao E. TRT o pedido de concessão da justiça gratuita para ser dispensado do pagamento das custas processuais (o pedido foi indeferido na sentença). Em análise à admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse, este último em face da procedência parcial da ação. Também presentes os pressupostos objetivos: a) Tempestividade: Prazo recursal até 14/03/2025. Recurso interposto em 14/03/2025. b) Representação: Procuração anexada (ID. 201a2ee). c) Preparo: Custas (ID 0ad2a3f); Isenção de depósito recursal (art. 899, §10, da CLT). Assim, admito o(s) recurso(s). Apresente(m) a(s) parte(s) recorrida(s), querendo, contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 14 de abril de 2025. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAYANE MARIA DA SILVA DE SENA