Processo nº 00003191220258260480

Número do Processo: 0000319-12.2025.8.26.0480

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Bernardes - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Bernardes - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0000319-12.2025.8.26.0480 (processo principal 0000127-16.2024.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 27, fls. 38/39 e fls. 46: caracterizada a mora da parte executada diante da não entrega da medicação (fls. 27), DEFIRO o sequestro postulado, devendo o preço do medicamento observar o limite do PMVG com redução de CAP conforme CMED, de acordo com as teses fixadas nos Temas 1.234 e 6 de Repercussão Geral. Ademais, a parte exequente se comprometeu a arcar com a diferença para aquisição da medicação, respeitando o PMVG. Proceda-se à penhora de R$ 2.498,28 (dois mil quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos) das aplicações financeiras da executada (CNPJ 46.379.400/0001-50), através do Sisbajud, colocando o produto resultante em conta à disposição do juízo. Após, intime-se a Fazenda Pública quanto à constrição efetivada, para que se pronuncie a respeito em 05 (cinco) dias. Escoado em branco o prazo, certificado o esgotamento do prazo, expeçam-se mandados de levantamento mensais, no valor exato de R$ 416,38 (quatrocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), em prol da parte exequente. Deverá o advogado da parte providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor, ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A apresentação do formulário supra é obrigatória e, na sua ausência, o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. Ainda, no mesmo prazo, a parte exequente deverá juntar aos autos TermodeResponsabilidade e de Prestação de Contas, como condição para a liberação dos valores sequestrados, comprometendo-se a prestarcontasdos valores a serem levantados e a comprovar a correta destinação do numerário com juntada de recibos de compras e notas fiscais nos autos, comprometendo-se, ainda, a efetuar depósito judicial a fim de restituir, se o caso, aquilo que sobejar o preço dos medicamentos, sob pena de responsabilização civil e criminal. Após, expeça mandado de levantamento eletrônico, observando a serventia a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. Observo que, após o primeiro levantamento, os valores subsequentes só serão liberados à exequente após comprovação da correta destinação do numerário, o que se dará com a juntada dos recibos de compras aos autos. Por fim, observo que não haverá incidência de multa em razão da não entrega durante eventuais períodos de suspensão, bem como de agora até a data em que ocorrer o levantamento da última parcela do valor a ser sequestrado. - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP)
  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Bernardes - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    ADV: Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB 174516/SP) Processo 0000319-12.2025.8.26.0480 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - "Assim, considerando que o menor valor apresentado nos orçamentos pela parte exequente é superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), determino a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se deseja a liberação de quantia equivalente ao limite estabelecido pelos precedentes vinculantes, observando que eventual complementação para a aquisição do medicamento deverá ser arcado pela própria parte. Neste contexto, a parte deverá indicar o montante necessário para aquisição mensal do medicamento, com base no PMVG (conforme ofício do DRS XI)".
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Bernardes - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    ADV: Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB 174516/SP) Processo 0000319-12.2025.8.26.0480 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Providencie a serventia pesquisa do PMVG do medicamento pleiteado pela parte autora (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos).
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou