Luiz Henrique Nascimento De Lima x Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.

Número do Processo: 0000320-16.2025.5.13.0025

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT13
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Turma
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000320-16.2025.5.13.0025 AUTOR: LUIZ HENRIQUE NASCIMENTO DE LIMA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8037cc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO   Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante LUIZ HENRIQUE NASCIMENTO DE LIMA  em face da reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.   Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.   Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000320-16.2025.5.13.0025 AUTOR: LUIZ HENRIQUE NASCIMENTO DE LIMA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8037cc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO   Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante LUIZ HENRIQUE NASCIMENTO DE LIMA  em face da reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.   Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.   Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIZ HENRIQUE NASCIMENTO DE LIMA
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