Processo nº 00003204220258260368

Número do Processo: 0000320-42.2025.8.26.0368

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000320-42.2025.8.26.0368 (processo principal 1002739-52.2024.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Simone Valencio Simomura de Souza - Fls. 26/32: Defiro. Proceda-se acesso aos sistemas SisbaJud e RenaJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros - de acordo com a minuta atualizada do débito apresentada - e de veículos de titularidade da executada, juntando-se aos autos as pesquisaa requeridas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Aguarde-se a resposta do Sisbajud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se a exequente, na pessoa do advogado, via DJe, a efetuar o depósito da diligência e, após, expeça-se mandado para intimação da executada sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio SisbaJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Executada abaixo: NJ Com. de Supl. Aliment. e Equip. Esport. Ltda Valor Atualizado: R$11.840,40 Int. Advogados(s): Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Manoel Paulo Fernandes (OAB 323734/SP) - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
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