Aracassia Felinto De Oliveira x Maria De Nazare Do Nascimento Rocha e outros

Número do Processo: 0000321-47.2018.5.11.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000321-47.2018.5.11.0010 RECLAMANTE: ARACASSIA FELINTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ONAP SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e8eb0 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação do autor em que solicita, como meio de prosseguimento da execução a penhora dos veículos dos executados, bem como consulta ao Prevjud para identificar eventual aposentadoria recebida pelos executados. Pois bem. Compulsando os autos, observa-se que a penhora dos veículos já foi determinada na sentença de id. b05e460. À Secretaria para providências, com urgência. No que tange à consulta ao PrevJud, cumpre esclarecer que o referido sistema tem apresentado inconsistência técnica, o que tem impedido sua utilização. Sendo assim, DETERMINO: I - Expeça-se mandado judicial ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que o oficial de justiça se dirija ao órgão e intime pessoalmente o Gerente Executivo do INSS em Manaus, para que a referida autarquia informe se os executados ORIVALDO DE SOUZA ROCHA, CPF: 035.329.762-34, e MARIA DE NAZARE DO NASCIMENTO ROCHA, CPF: 068.856.752-53, percebem aposentadoria, com indicação do valor recebido e, caso positivo, proceda ao desconto de 30% dos valores dos proventos do Sr. ORIVALDO DE SOUZA ROCHA, CPF: 035.329.762-34, e MARIA DE NAZARE DO NASCIMENTO ROCHA, CPF: 068.856.752-53,, até o limite desta execução, R$ 34.725,36,conforme cálculos de id. 1b3b6e3, sob pena de incorrer em crime de desobediência à ordem judicial, além de aplicação da multa prevista no art. 77, IV, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, ressaltando-se que o valor bloqueado deverá ser colocado à disposição deste processo em conta judicial do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, podendo gerar a guia de depósito através do link: https://www.tst.jus.br/web/guest/depositos-judiciais, informando os seguintes dados: parte Exequente ARACASSIA FELINTO DE OLIVEIRA e parte Executada ONAP SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS LTDA - EPP, processo n. 0000321-47.2018.5.11.0010 em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Manaus. O desconto deverá incidir, inclusive, sobre a parcela do 13º salário. As diligências adotadas em cumprimento à presente ordem deverão ser encaminhadas a este Juízo, através do e-mail: vara.manaus10@trt11.jus.br, no prazo de 15 (quinze) dias. II - Após, voltem conclusos. Vale a publicação desta Despacho no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./Ssg   MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARACASSIA FELINTO DE OLIVEIRA
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