Mayara Soares Sena x Brf S.A.
Número do Processo:
0000321-85.2025.5.23.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000321-85.2025.5.23.0101 RECLAMANTE: MAYARA SOARES SENA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 249e642 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da RT 0000321-85.2025.5.23.0101 ajuizada por MAYARA SOARES SENA (reclamante) em face de BRF S/A (reclamada) DECIDO, no mérito, JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE o rol dos pedidos da ação para condenar a ré ao pagamento de adicional de insalubridade, reflexos e recolhimentos e pagamento de contraprestação de 20 minutos para cada 1h40 min de trabalho pela supressão dos intervalo térmicos do art. 253 da CLT com reflexos e recolhimentos, tudo nos termos da motivação da presente decisão que integra este "decisum" como se aqui estivesse transcrita textualmente, na íntegra, e para todos os fins de Direito quanto ao julgamento de procedência e de improcedência. Devidos honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) aos patronos da parte autora e da ré, incidentes sobre os valores da condenação e absolvição, respectivamente, fixados consoante cálculos de liquidação anexos aos autos. Em nenhuma hipótese o valor dos honorários advocatícios deve ser considerado nos cálculos para apuração da sucumbência da parte porquanto apenas aquilo que objeto de pretensão própria dos litigantes, deferido e indeferido, serve para tal fim. Os honorários advocatícios devidos aos patronos da ré deverão ser inseridos na conta, tais quais os devidos aos patronos da parte autora, porém, aqueles não serão deduzidos dos créditos da parte reclamante - visto que beneficiária da justiça gratuita - e nem executados nestes autos, porquanto suspensos na exigibilidade, competindo ao interessado mover a ação adequada para cumprimento da sentença, no particular, tudo conforme fundamentação supra. Face o reconhecimento da insalubridade, determino a secretaria que proceda a informação junto ao MTE e TST através dos e-mails: sentenças.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br Para fins de liquidação, a condenação limita-se ao ajuizamento da presente (artigos 141,322 “caput” e parágrafo segundo e 492 do CPC). Custas processuais às expensas da reclamada e arbitradas provisoriamente em R$400,00 (quatrocentos) considerando o valor também arbitrado provisoriamente à condenação em R$20.000,00 (vinte mil), sem prejuízo à complementação e atualização oportunamente. Dispensada a intimação da União, pois as contribuições previdenciárias e do imposto de renda por exegese da Portaria TRT CORREG n. 1/2024. Intimem-se todas as partes, na forma da Lei. Encerrou-se às 14h52 min. Nada mais. ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRF S.A.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE 0000321-85.2025.5.23.0101 : MAYARA SOARES SENA : BRF S.A. Fica Vossa Senhoria intimada para ciência e cumprimento do seguinte: CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho retro, incluí o feito em pauta de audiência UNA presencial no dia 26/06/2025 às 13:00. DESPACHO 1. Inclua-se o feito em pauta de audiência UNA presencial, por certidão, observada a antiguidade do feito, trâmites preferenciais, bem como as determinações anexas e os demais critérios administrativos legais e de praxe adotados nesta unidade. 2. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se oponham, expressamente, à renúncia de sua intimação e citação pessoal para todos os atos judiciais a serem praticados doravante no processo, declarando serem válidas e eficazes aquelas realizadas apenas na pessoa dos seus advogados, via diário oficial eletrônico (inteligência do art. 385, §1°, do CPC). 3. O requerimento de participação ao ato pela via telepresencial ou por videoconferência de partes e testemunhas que residam ou trabalhem fora desta Comarca, ou de mudança da modalidade de audiência (híbrida ou telepresencial), deverá ser feito, justificadamente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de realização da audiência, em observância ao disposto no art. 3-A “caput” e § 1º do Provimento Secor nº 08/21, com a redação dada pelo Provimento Secor nº 01/23. 3.1. Compete ao requerente comparecer na sede do Juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência, conforme disposto no artigo 3º - A, § 2º, do Provimento Secor n° 08/2021, incluído pelo art. 2º do Provimento Secor nº 01/2023. 4. A audiência presencial ocorrerá na Av. Rio de Janeiro, 3219 S, Fórum Trabalhista de Lucas do Rio Verde, Lot. Parque dos Buritis (próximo à Prefeitura Municipal), nesta cidade de Lucas do Rio Verde/MT - CEP: 78466-179, sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho. 5. Ficam as partes cientes e intimadas das advertências seguintes advertências: a) O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA UNA (produção de provas na primeira audiência). b) O não comparecimento da parte autora à audiência importará o arquivamento da reclamação e a ausência do réu importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT, ficando facultada a sua representação por preposto(a). c) A resposta do réu, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe, ficando também facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente, no prazo legal (art. 847 da CLT). d) Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar eventual Exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação. e) As partes deverão trazer sua(s) testemunha(s) espontaneamente, independentemente de intimação (art. 825 da CLT), sob pena de preclusão e desistência presumida; poderão, ainda, proceder ao convite (carta convite) ou intimação das suas testemunhas (carta com AR), comprovando o ato em até 3 (três) dias antes da realização da audiência (art. 455 do CPC). f) Só serão intimadas as testemunhas que, comprovadamente convidadas no prazo acima, não comparecerem à audiência designada. g) Ficam ressalvadas as hipóteses legais em que se admite a apresentação de rol, no prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência de instrução (artigos 357, §4º, 454 e 455, §4º, do CPC e 823 da CLT), sob pena de preclusão. h) Não atendidos os procedimentos legais acima descritos, considerar-se-á que a parte desistiu da produção de prova testemunhal. 6. Caso a(s) reclamada(s) seja(m) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, é obrigatória a citação da ré por este meio, na forma do art. 246 do CPC e da Resolução CNJ n. 455/2022. 6.1. Adverte-se as rés, desde já, de que a ausência de confirmação do recebimento da citação via Domicílio Judicial Eletrônico no prazo previsto na Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022 (3 dias para pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas) é passível de aplicação de multa, nos termos do art. 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil, devendo a referida parte, se for o caso, justificar a ausência da ciência na primeira manifestação que fizer nos autos. 6.2. Caso inexitosa a notificação da parte ré por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, decorrido o prazo previsto na Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022, notifique-se-lhe pela via postal ou mandado, inclusive mediante expedição de carta precatória, independentemente de nova determinação. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 24 de abril de 2025. ADRIANA BRAVIM PIANISSOLA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYARA SOARES SENA