Fernanda Freitas De Souza Delegá x Dercival Chiquito Garcia e outros

Número do Processo: 0000322-74.2025.8.26.0218

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guararapes - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararapes - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000322-74.2025.8.26.0218 (processo principal 1000273-55.2021.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Fernanda Freitas de Souza Delegá - Marcos Aurelio Chiquito Garcia - - Dercival Chiquito Garcia - O formulário MLE de fl. 125 foi apresentado com o modelo antigo. Sendo assim, para possibilitar o levantamento do numerário, providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024 (DJE 16/01/2024, caderno administrativo, página 155), juntando-se aos autos. - ADV: MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), CLAUDIO CHIQUITO GARCIA (OAB 60893/SP), CLAUDIO CHIQUITO GARCIA (OAB 60893/SP), FERNANDA FREITAS DE SOUZA DELEGÁ (OAB 335048/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararapes - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000322-74.2025.8.26.0218 (processo principal 1000273-55.2021.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Fernanda Freitas de Souza Delegá - Marcos Aurelio Chiquito Garcia - - Dercival Chiquito Garcia - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença para: a) HOMOLOGAR o valor do débito em R$ 21.919,74 (vinte e um mil, novecentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos), conforme consenso estabelecido entre as partes. b) RECONHECER o excesso de execução no montante de R$ 20.879,26 (vinte mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos). c) DECLARAR EXTINTA a obrigação e, por conseguinte, julgar extinto o presente Cumprimento de Sentença, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento integral. d) DEIXO DE CONDENAR as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais relativos a este incidente, devendo cada qual arcar com os honorários de seus respectivos patronos, ante a ausência de resistência e a solução consensual da controvérsia. e) AUTORIZAR, desde já, a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da exequente, conforme dados bancários indicados no formulário de fls. 125, para o levantamento da integralidade dos valores depositados nos autos. Custas do incidente a cargo da parte exequente. P.I.C. - ADV: FERNANDA FREITAS DE SOUZA DELEGÁ (OAB 335048/SP), CLAUDIO CHIQUITO GARCIA (OAB 60893/SP), CLAUDIO CHIQUITO GARCIA (OAB 60893/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP)
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