Laís Maria Gomes Violin e outros x Cdhu - Companhia De Desenvolvimento Habitacional E Urbano Do Estado De São Paulo

Número do Processo: 0000323-15.2025.8.26.0168

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Dracena - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Dracena - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0000323-15.2025.8.26.0168 (processo principal 1000932-49.2023.8.26.0168) - Cumprimento Provisório de Sentença - Vícios de Construção - Wallan Nythy de Freitas Matos - - Laís Maria Gomes Violin - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fls. 79/82: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se o valor depositado satisfaz a obrigação de pagar, ficando cientificada de que, no silêncio, presumir-se-á que foi efetuado o pagamento integral e a obrigação satisfeita, com a extinção e arquivamento da execução nos termos doa art. 924, II, do CPC. 1.1 Em caso de concordância, deverá juntar aos autos formulário MLE preenchido. 1.2 Em caso de prosseguimento, deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que de direito. Intime(m)-se. - ADV: TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Dracena - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0000323-15.2025.8.26.0168 (processo principal 1000932-49.2023.8.26.0168) - Cumprimento Provisório de Sentença - Vícios de Construção - Wallan Nythy de Freitas Matos - - Laís Maria Gomes Violin - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fls. 79/82: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se o valor depositado satisfaz a obrigação de pagar, ficando cientificada de que, no silêncio, presumir-se-á que foi efetuado o pagamento integral e a obrigação satisfeita, com a extinção e arquivamento da execução nos termos doa art. 924, II, do CPC. 1.1 Em caso de concordância, deverá juntar aos autos formulário MLE preenchido. 1.2 Em caso de prosseguimento, deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que de direito. Intime(m)-se. - ADV: TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP)
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Dracena - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Talita Manrique Andrade (OAB 255836/SP) Processo 0000323-15.2025.8.26.0168 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Wallan Nythy de Freitas Matos, Laís Maria Gomes Violin - Reqdo: CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - 1.1 Ante o exposto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução apontado, com relação ao cálculo dos danos morais. Sucumbente, condeno os impugnados/exequentes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, ante o trabalho realizado e a singeleza do processado, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, § 3º do CPC. 2. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento em favor dos exequentes, com os acréscimos legais, em relação ao depósito de fls. 23/24, por se tratar de débito incontroverso (formulário à fl. 61). 3. Providencie a executada o pagamento do valor calculado à fl. 44, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Intimem-se.
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