Luis Fernando Buba e outros x Renault Do Brasil Ltda.

Número do Processo: 0000323-26.2021.5.09.0670

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000323-26.2021.5.09.0670 RECLAMANTE: PAULO CESAR DE MORAES RECLAMADO: RENAULT DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ac08a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos porque requerida a execução pelo(s) credor(es). Em 30 de junho de 2025 MARCELO FERNANDES Servidor(a) DESPACHO 1. Para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o(a) calculista LUIS FERNANDO BUBA , já compromissado, que deverá apresentar o laudo, em 30 (trinta) dias, juntando também no sistema PJe o arquivo PJC para fins de atualização pela Secretaria. Vincule-se e intime-se o contador. Diante do caráter vinculante, aplica-se a decisão proferida pelo C. STF, na ADC 58, assim como a alteração do Código Civil (Lei 14.905/2024), da seguinte forma:  - IPCA-e na fase pré-judicial acrescido de juros pela TR;- com o ajuizamento da ação (a partir da distribuição) até 29 /08/2024, taxa SELIC;- a partir de 30/08/2024 deverá ser utilizado o IPCA, além de juros de mora correspondentes ao resultado da SELIC - IPCA (com a possibilidade da taxa O se o resultado for negativo). 2. Vindos os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de oito dias, na forma e sob as cominações do artigo 879 da CLT. 3. No prazo do item anterior, a parte reclamada poderá manifestar seu interesse em efetuar o pagamento espontâneo da dívida, antes mesmo do início dos atos de execução e expropriação.  Manifestado tal intento, a parte será intimada para pagamento do débito no prazo de quinze dias. Tratando-se de um compromisso assumido, lembro que a inércia será reputada como má fé processual com as consequências decorrentes. 4. Constatando-se que o valor total da contribuição previdenciária constante do cálculo de liquidação é superior a R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023), intime-se a  União (Procuradoria Geral Federal), conforme o disposto no artigo 879, § 3º, da CLT.  Prazo 10 dias. 5. Apresentada impugnação pelas partes, intime-se o calculista para esclarecimentos, devendo apresentar cálculos retificados, se necessário. Prazo de 10 dias.  SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de julho de 2025. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RENAULT DO BRASIL LTDA.
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