Zenaide Nunes Das Chagas Silva x Hotel Sabino Palace Ltda. - Epp e outros
Número do Processo:
0000324-74.2019.5.21.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última atualização encontrada em
29 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Mossoró | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ 0000324-74.2019.5.21.0014 : ZENAIDE NUNES DAS CHAGAS SILVA : HOTELARIA SABINO PALACE EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea596ae proferida nos autos. DECISÃO A parte exequente juntou petição em Id a3c78d5, na qual apresenta proposta de homologação de acordo, sendo subscrita de forma física pelas partes e seus advogados. Intimadas as partes para adequar a proposta de acordo quanto ao pagamento das custas processuais e contribuição previdenciária, a parte executada requereu a isenção de tal pagamento diante das dificuldades financeiras suportadas e, subsidiariamente, a sua quitação após o pagamento das prestações devidas ao reclamante e seu causídico (ID 52846cf). Vieram os autos conclusos para a análise de tal pedido. Cabe ao Poder Judiciário velar pela rápida solução dos litígios e privilegiar a solução encontrada pelos litigantes, pois, sendo criação das partes é a que melhor resolve as controvérsias existentes, respeitando-se, apenas, as normas de ordem pública. No caso, pelos termos apresentados não se observa qualquer violação de normas de ordem pública ou direito de terceiros, de modo que não há óbice à homologação postulada, nada impedindo, contudo, que o juízo faça a inserção de mecanismos necessários para estimular as partes ao efetivo cumprimento das obrigações assumidas. Assim, HOMOLOGA-SE a conciliação apresentada pelas partes, acrescentado-se as seguintes alterações: CONCILIAÇÃO: O(A) HOTELARIA SABINO PALACE EIRELI - EPP e HOTEL SABINO PALACE LTDA. - EPP pagarão a importância líquida e total de R$ 55.518,40, sendo destes R$ 52.887,71 para o exequente e R$ 2.630,69 para seu causídico a título de honorários sucumbenciais, conforme as parcelas e prazos definidos na petição de Id a3c78d5. Os valores das parcelas pertencentes ao reclamante e seu causídico serão pagos por meio de DEPÓSITO BANCÁRIO nas contas indicadas na referida peça. O autor dá geral e plena quitação pelo objeto da presente reclamação e extinto o contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência das parcelas acima estipuladas. No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente acordo, presumir-se-á citada a parte reclamada para a respectiva execução, independentemente da expedição de mandado, a partir do primeiro dia útil inadimplida, ensejando de imediato o prosseguimento da execução pelos meios que se revelarem mais eficazes. ACORDO HOMOLOGADO Custas pelo(a) HOTELARIA SABINO PALACE EIRELI - EPP e HOTEL SABINO PALACE LTDA. - EPP no importe de R$ 1.275,74, já quitadas (ID 49ad8ea). É de responsabilidade do(a) réu o recolhimento das parcelas devidas à Previdência Social, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, conforme OJ nº 376 do SBDI-1 do TST, devendo providenciar e comprová-lo mediante guia (GPS), no prazo de 30 após o vencimento da última parcela do presente acordo, sob pena de execução. Efetuado o depósito judicial, expeçam-se os alvarás para os respectivos beneficiários, observando os dados bancários acima indicados. As partes ficam cientes do Provimento 003/98 do Egrégio TRT da 21ª Região. Não há retenção da parcela relativa ao Imposto de Renda na fonte-IRRF, eis que as parcelas se encontram na faixa de isenção legal. Desnecessária a intimação do INSS sobre os termos do acordo. MOSSORO/RN, 14 de abril de 2025. DANUSA BERTA MALFATTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HOTELARIA SABINO PALACE EIRELI - EPP
- HOTEL SABINO PALACE LTDA. - EPP