Ana Paula Goncalves Rosa x Conserv Construcoes, Servicos E Comercio Ltda - Epp
Número do Processo:
0000325-20.2025.5.23.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Eleonora Lacerda
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP 0000325-20.2025.5.23.0038 : ANA PAULA GONCALVES ROSA : CONSERV CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430e259 proferido nos autos. DESPACHO 1. A parte autora ajuizou a presente demanda, com a opção de que os autos tramitassem na forma do Juízo 100% Digital, conforme Resolução 345/2020 do CNJ e Provimento SECOR 15/2020 deste Regional. 2. Nos termos das regulamentações acima citadas, a parte demandada poderá se opor a essa escolha em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, sendo que, não havendo qualquer manifestação pela parte ré, considera-se aceitação tácita ao Juízo 100% Digital. 3. Fica designada audiência UNA, a realizar-se no dia 18/07/2025, às 08:30, perante a 3ª Vara do Trabalho de Sinop, localizada na Av. dos Ingás, n.º 2700, Sinop/MT. 4. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, sendo facultada a participação de forma telepresencial tão somente aos advogados (independentemente do local de residência), bem como às partes e testemunhas que residirem em cidade diversa de Sinop/MT. 4.1. Isso porque a Resolução 354/2020 do CNJ e a Recomendação 02/2022/GCGJT consignam que a determinação da modalidade de realização das audiências, virtual ou presencial, deve ser pautada pelo juízo de viabilidade e conveniência; 4.2. A experiência prática aponta que a viabilidade resta prejudicada, uma vez que as partes e testemunhas vêm rotineiramente demonstrando dificuldade de acesso no uso do aplicativo, além do fato de que, em várias oportunidades, a internet, seja da parte, patrono ou testemunha, ou ainda a da Vara do Trabalho, apresentam instabilidade ou até precariedade, ensejando redesignações e implicando dificuldades e atrasos na realização das solenidades. A conveniência também resta prejudicada, uma vez que a presença das partes e testemunhas no fórum é também importante para a melhor garantia da incomunicabilidade daqueles que ainda não prestaram depoimento, permitindo, assim, a justa entrega da prestação jurisdicional; 4.3 Além disso, nada mais conveniente do que o contato direto e pessoal do Magistrado com os jurisdicionados, considerando inclusive que este é um anseio dos próprios advogados (já que a OAB nacional, recentemente, manifestou seu entendimento perante o CNJ no sentido de que o contato pessoal do Juiz com os demais partícipes do processo no fórum é indispensável para a boa prestação da Justiça); 4.4. Ainda, não obstante a opção da tramitação do feito pelo "juízo 100% digital" pela parte autora, o Provimento 01/2023, no art. 3º, parágrafo único, deste Tribunal Regional, prevê que a modalidade de audiência pode ser convertida pelo Magistrado que conduzir o feito. Atrelado a isto, ainda, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500, decidiu no mesmo sentido. 5. A audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada pelo seguinte link: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtsinoptres?pwd=ZGxLZmRjcWpnSm1uL2IxMEN3VGRrUT09 ID da reunião: 903 903 1999 Senha de acesso: Sinop3@ 6. Para participar da audiência via Zoom, é necessário: 6.1 Acessar o link supramencionado por qualquer navegador, caso o acesso ocorra por meio de um computador; 6.2 Instalar o aplicativo Zoom e, após, inserir o ID da reunião e a senha acima indicados, caso o acesso ocorra a partir de um celular; 6.3 Usar, para ambos os casos, câmera, microfone e alto-falantes, sendo recomendável o uso de fones de ouvido. 7. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA O INGRESSO NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: 7.1 Partes, advogados e testemunhas deverão obrigatoriamente se identificar com o nome e, de preferência, o horário da audiência, não sendo admitidos na sala ACESSOS NÃO IDENTIFICADOS, IDENTIFICADOS ERRONEAMENTE OU IDENTIFICADOS APENAS COM O NOME DO DISPOSITIVO UTILIZADO (IPHONE, SAMSUNG ETC.). 7.2 Partes, advogados e testemunhas deverão estar em local adequado, silencioso e com bom sinal de internet, sendo responsabilidade das partes e dos advogados a qualidade do acesso; 7.3 Todos os participantes deverão permanecer na sala de espera virtual até serem admitidos pelo Secretário de audiência, sob pena de serem considerados ausentes; 7.4 A consulta à pauta de audiência poderá ser acessada em tempo real no link https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551 7.5 Fica sob a exclusiva responsabilidade e risco das partes e procuradores assegurarem a adequada conexão à internet para a participação no ato, bem como disporem de equipamento e conhecimento satisfatórios para a pronta e imediata conexão de áudio e vídeo. 7.6 Como tal, ficam cientes de que o comparecimento na audiência de forma telepresencial não afasta o dever de pontualidade e, portanto, caso optem por se valer dessa vantagem, devem se certificar acerca da adequada conexão à internet, assim como de que dispõem da prática e dos equipamentos necessários para a participação no ato nesse formato. 7.7 Iniciada a audiência, caso a parte, o advogado ou a testemunha não estejam na sala de espera virtual ou apresente qualquer impossibilidade técnica de participação, o ato terá normal prosseguimento. 7.8 Ficam as partes e advogados advertidos que problema de conexão, dificuldade técnica ou emprego de equipamento insatisfatório não serão considerados motivos justificáveis para o não comparecimento na audiência. 8. O não comparecimento do(a) autor(a) implicará o arquivamento do feito e o não comparecimento do(a) ré(u) importará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "caput" do artigo 844 da CLT. 9. A contestação da ré, bem como os documentos que a acompanharem, deverá ser apresentada mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até o horário designado para a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do artigo 847 da CLT. A ausência de defesa pela parte ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. 10. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação (artigo 852-H, § 2º, da CLT). 11. Em caso de não comparecimento da testemunha, somente será deferida a intimação se, comprovadamente convidada em até 3 (três) dias antes da data da audiência (artigo 455, § 1º, do CPC), deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva (artigo 852-H, § 3º, da CLT). 12. Nos termos do artigo 800 da CLT, o réu poderá apresentar Exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. 13. Os advogados devem informar no processo o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “Whatsapp”, das partes e dos patronos, sob pena do não prosseguimento do feito pelo juízo 100% digital. 14. PROCEDIMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DAS PARTES: 14.1 Notifiquem-se as partes para participarem da audiência UNA. 14.2 Caso a(s) reclamada(s) seja(m) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, é obrigatória a citação da ré por este meio, na forma do art. 246 do CPC e da Resolução CNJ 455/2022. Caso a parte esteja cadastrada no site do TRT da 23ª Região para receber comunicações eletrônicas, mas não esteja ainda cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, fica autorizada a citação da parte reclamada por meio do patrono(a) cadastrado(a), ou da Procuradoria/Assessoria Jurídica, conforme o caso, nos termos do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 0000084-71.2024.2.00.0523. 14.3 Adverte-se, desde já, a(s) reclamada(s) que a ausência de confirmação do recebimento da citação via Domicílio Judicial Eletrônico no prazo previsto na RESOLUÇÃO No 455, DE 27 DE ABRIL DE 2022 (03 dias para pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas) é passível de aplicação de multa, nos termos do artigo 246, § 1º-C do Código de Processo Civil. 14.4 Caso inexitosa a notificação da ré por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, decorrido o prazo previsto na RESOLUÇÃO No 455, DE 27 DE ABRIL DE 2022, notifique-se a ré via postal ou mandado, inclusive mediante expedição de carta precatória, independentemente de nova determinação. 14.5 Diante dos termos do §10º do art. 2º-B da Portaria TRT SGP GP n. 059/2020, fica desde já autorizada a utilização de meios alternativos para a notificação e intimação das partes, como WhatsApp, telefone, e-mail, ou qualquer outro meio telemático eficaz, com a devida certificação nos autos. 14.6 No corpo da notificação, conste-se que a reclamada deverá, no prazo de 05 dias, apresentar justa causa por não ter confirmado o recebimento da notificação pelo Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246, §1º-B, do CPC, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC, art. 246, §1º-C). SINOP/MT, 21 de maio de 2025. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA GONCALVES ROSA
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22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)Processo 0000325-20.2025.5.23.0038 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP na data 16/04/2025
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