Elizabete Dos Anjos e outros x F. H. Gramulha & Cia. Ltda
Número do Processo:
0000325-75.2024.5.23.0031
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE CÁCERES
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CÁCERES | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES 0000325-75.2024.5.23.0031 : ELIZABETE DOS ANJOS : F. H. GRAMULHA & CIA. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a5971 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Respectiva conclusão, CLT, Art. 832 Posto isso, nos termos dos fundamentos da decisão integrantes desta: nas preliminares do processo, Juízo defere o requerimento de indicação estimada de valores aos pedidos sem limitá-los nos cálculos de liquidação, se houver e o Juízo indefere o requerimento de inversão integral do ônus da prova dos fatos constitutivos do direito da parte autora e no mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, o Juízo resolve o mérito quando rejeita o(s) pedido(s) formulado(s) na ação; o Juízo concede o benefício da Justiça gratuita à parte com insuficiência de recursos declarada; o Juízo condena a parte autora a pagar R$ 2.231,58 das custas do processo: 0,02 x R$ 111.579,44; o Juízo suspende a exigibilidade de recolhê-los pelo prazo bienal decadencial; o Juízo difere os cálculos de liquidação para quando houve crédito capaz de suportar a despesa deste PJe até o fim do biênio decadencial da exigibilidade e o Juízo adverte as partes de a interposição de recurso de embargos de declaração fora das hipóteses legais (CLT, art. 897-A) implicará multa processual, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º.Intimem-se as partes;Certifique o trânsito em julgado e requisitem mil reais ao Egrégio TRT23 devidos ao perito.No caso da Lei nº 8.212/1991, Art. 28, e da SECOR-Portaria-2-2019, intime-se a União;Diante dos pedidos rejeitados, não inclua este PJe à pauta de audiência para tentativa de conciliação (Consolidação Normativa deste e. Regional, art. 219, I);Prescinde de remessa necessária para eficácia da sentença de 1º grau de Jurisdição;Por fim, revise este PJe e, na ausência de pendência, arquive-o. ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- F. H. GRAMULHA & CIA. LTDA