I. P. M. J. x W. C. De S.
Número do Processo:
0000325-78.2022.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000325-78.2022.8.26.0462 (processo principal 1005369-37.2017.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.P.M.J. - W.C.S. - B. - Vistos. Fls. 463/470: Verifica-se que, nos autos mencionados, o executado também figura como parte executada. Ressalte-se que a penhora no rosto dos autos é medida que recai sobre bens ou valores, ou ainda sobre eventual expectativa de direito a receber quantia economicamente apreciável, que possam ser atribuídos ao executado no processo indicado. Diante disso, esclareça o exequente o pedido de penhora no rosto daqueles autos, especificando a existência de eventual crédito ou direito patrimonial que justifique a medida. Fls. 471: Nos termos do artigo 105, § 4º do C.P.C.: "Salvo disposição expressa em sentido contrário constante no próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença". Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), SUZANA DO NASCIMENTO (OAB 405104/SP), IVAN PAULO MACHADO JASCOSKI (OAB 293081/SP)