Carlos Henrique Dos Santos Da Silva x Matheus Lima Vieira

Número do Processo: 0000326-09.2024.5.05.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000326-09.2024.5.05.0016 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MATHEUS LIMA VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da862c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista movida por CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DA SILVA contra a MATHEUS LIMA VIEIRA, na forma das razões constantes do corpo da fundamentação supra, que se reputa aqui transcrita, na íntegra. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor atribuído à causa na petição inicial, dispensadas, em face do deferimento do benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade deve permanecer suspensa, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT. Prazo de Lei.   Notifiquem-se as partes.     JULIO CESAR MASSA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DA SILVA
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