Carlos Henrique Dos Santos Da Silva x Matheus Lima Vieira
Número do Processo:
0000326-09.2024.5.05.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000326-09.2024.5.05.0016 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MATHEUS LIMA VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da862c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista movida por CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DA SILVA contra a MATHEUS LIMA VIEIRA, na forma das razões constantes do corpo da fundamentação supra, que se reputa aqui transcrita, na íntegra. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor atribuído à causa na petição inicial, dispensadas, em face do deferimento do benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade deve permanecer suspensa, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT. Prazo de Lei. Notifiquem-se as partes. JULIO CESAR MASSA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DA SILVA