Alexsandro Alberto Da Silva e outros x Onibus Coletivos E Transportes Ltda

Número do Processo: 0000330-38.2023.5.06.0312

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: SC Caruaru - PPB
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: SC Caruaru - Liquidação | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO ATOrd 0000330-38.2023.5.06.0312 RECLAMANTE: ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA RECLAMADO: ONIBUS COLETIVOS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50c8d9d proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. Elaborados os cálculos pelo Sr. Perito, as partes foram notificadas para se manifestarem sobre os mesmos, tendo os demandantes  oferecido impugnações, insurgindo-se contra os cálculos da planilha. Pelo expert  foram prestados os esclarecimentos, que adoto como razões de decidir. Sendo assim, homologo os cálculos constantes da planilha de #id:21f9139, para que produzam efeitos legais, vez que em estreita conformidade com sentença de mérito/acórdão, já transitada(os) em julgado. Atendendo a critérios de razoabilidade e proporcionalidade (art. 879, 65º, da CLT), arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Por fim, ante o teor do artigo 878 da CLT, informe a parte autora seu interesse na execução do julgado, no prazo de 10 dias, ficando, desde logo, advertida que em caso de inércia, iniciar-se-á o cômputo do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. CARUARU/PE, 23 de maio de 2025. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: SC Caruaru - Liquidação | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO ATOrd 0000330-38.2023.5.06.0312 RECLAMANTE: ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA RECLAMADO: ONIBUS COLETIVOS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50c8d9d proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. Elaborados os cálculos pelo Sr. Perito, as partes foram notificadas para se manifestarem sobre os mesmos, tendo os demandantes  oferecido impugnações, insurgindo-se contra os cálculos da planilha. Pelo expert  foram prestados os esclarecimentos, que adoto como razões de decidir. Sendo assim, homologo os cálculos constantes da planilha de #id:21f9139, para que produzam efeitos legais, vez que em estreita conformidade com sentença de mérito/acórdão, já transitada(os) em julgado. Atendendo a critérios de razoabilidade e proporcionalidade (art. 879, 65º, da CLT), arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Por fim, ante o teor do artigo 878 da CLT, informe a parte autora seu interesse na execução do julgado, no prazo de 10 dias, ficando, desde logo, advertida que em caso de inércia, iniciar-se-á o cômputo do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. CARUARU/PE, 23 de maio de 2025. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ONIBUS COLETIVOS E TRANSPORTES LTDA
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