Alexsandro Alberto Da Silva e outros x Onibus Coletivos E Transportes Ltda
Número do Processo:
0000330-38.2023.5.06.0312
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
SC Caruaru - PPB
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: SC Caruaru - Liquidação | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO ATOrd 0000330-38.2023.5.06.0312 RECLAMANTE: ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA RECLAMADO: ONIBUS COLETIVOS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50c8d9d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Elaborados os cálculos pelo Sr. Perito, as partes foram notificadas para se manifestarem sobre os mesmos, tendo os demandantes oferecido impugnações, insurgindo-se contra os cálculos da planilha. Pelo expert foram prestados os esclarecimentos, que adoto como razões de decidir. Sendo assim, homologo os cálculos constantes da planilha de #id:21f9139, para que produzam efeitos legais, vez que em estreita conformidade com sentença de mérito/acórdão, já transitada(os) em julgado. Atendendo a critérios de razoabilidade e proporcionalidade (art. 879, 65º, da CLT), arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Por fim, ante o teor do artigo 878 da CLT, informe a parte autora seu interesse na execução do julgado, no prazo de 10 dias, ficando, desde logo, advertida que em caso de inércia, iniciar-se-á o cômputo do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. CARUARU/PE, 23 de maio de 2025. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: SC Caruaru - Liquidação | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO ATOrd 0000330-38.2023.5.06.0312 RECLAMANTE: ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA RECLAMADO: ONIBUS COLETIVOS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50c8d9d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Elaborados os cálculos pelo Sr. Perito, as partes foram notificadas para se manifestarem sobre os mesmos, tendo os demandantes oferecido impugnações, insurgindo-se contra os cálculos da planilha. Pelo expert foram prestados os esclarecimentos, que adoto como razões de decidir. Sendo assim, homologo os cálculos constantes da planilha de #id:21f9139, para que produzam efeitos legais, vez que em estreita conformidade com sentença de mérito/acórdão, já transitada(os) em julgado. Atendendo a critérios de razoabilidade e proporcionalidade (art. 879, 65º, da CLT), arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Por fim, ante o teor do artigo 878 da CLT, informe a parte autora seu interesse na execução do julgado, no prazo de 10 dias, ficando, desde logo, advertida que em caso de inércia, iniciar-se-á o cômputo do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. CARUARU/PE, 23 de maio de 2025. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ONIBUS COLETIVOS E TRANSPORTES LTDA