Cristiana Lima De Albuquerque Lage e outros x Corpvs - Corpo De Vigilantes Particulares Ltda

Número do Processo: 0000331-02.2022.5.06.0104

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO AP 0000331-02.2022.5.06.0104 AGRAVANTE: CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA AGRAVADO: LUIS BATISTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. I. CASO EM EXAME Agravo de petição empresarial que discute a utilização da taxa SELIC (simples) ou SELIC (Receita) na atualização monetária de crédito trabalhista em fase judicial. A parte executada defende a utilização da taxa SELIC (simples). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir qual taxa SELIC (simples ou Receita) deve ser utilizada na atualização monetária de crédito trabalhista em fase judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADCs 58 e 59, decidiu que a atualização dos débitos judiciais deve ser feita pela taxa SELIC, utilizada como juros moratórios dos tributos federais. 4. O artigo 406 do Código Civil determina que a taxa de juros seja a utilizada para os tributos devidos à Fazenda Nacional. 5. A tabela SELIC disponibilizada pela Receita Federal é a utilizada para apuração de tributos federais, devendo, portanto, ser aplicada na atualização monetária de créditos trabalhistas na fase judicial. 6. A jurisprudência do TRT da 6ª Região consolida o entendimento de que a SELIC a ser aplicada em cálculos trabalhistas deve ser a utilizada para juros moratórios de tributos federais, conforme a tabela da Receita Federal. 7. A utilização da SELIC (Receita) atende ao comando decisório e aos limites da coisa julgada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição improvido. Tese de julgamento: Na atualização monetária de créditos trabalhistas em fase judicial, deve ser utilizada a taxa SELIC Receita Federal, conforme o art. 406 do Código Civil, e a jurisprudência do STF (ADCs 58 e 59). Dispositivos relevantes citados: art. 406 do Código Civil; Lei 9.065/95, art. 13; Lei 8.981/95, art. 84; Lei 9.250/95, art. 39, § 4º; Lei 9.430/96, art. 61, § 3º; Lei 10.522/02, art. 30. Jurisprudência relevante citada: TRT da 6ª Região; Processo: 0000858-46.2021.5.06.0020; TRT-6 - AP: 00004314120165060144; STF (ADCs 58 e 59).   RECIFE/PE, 21 de maio de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA
  3. 22/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Olinda | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000331-02.2022.5.06.0104 : LUIS BATISTA DOS SANTOS : CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a01894 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Verifica o Juízo que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto por CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA (ID. c1fc13d): a) tempestivo o recurso (expediente de ID. 6cdb78f); b) regular a representação processual (procuração ID. 2321088); c) Juízo garantido (Apólice de ID. 0811891); 2. Intimem-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões, caso queiram, no prazo de 08 dias. 2. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para apreciação.    OLINDA/PE, 23 de abril de 2025. SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLACA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIS BATISTA DOS SANTOS
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