Marta Luzia Maruo Rodrigues De Queiroz e outros x Banco Do Brasil Sa
Número do Processo:
0000331-20.2024.5.10.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000331-20.2024.5.10.0007 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, MARTA LUZIA MARUO RODRIGUES DE QUEIROZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a10291f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, decido CONHECER dos embargos declaratórios opostos pelo exequente SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA, em substituição processual a MARTA LUZIA MARUO RODRIGUES DE QUEIROZ, para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação retro que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Publique-se. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA
- MARTA LUZIA MARUO RODRIGUES DE QUEIROZ
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000331-20.2024.5.10.0007 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, MARTA LUZIA MARUO RODRIGUES DE QUEIROZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a10291f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, decido CONHECER dos embargos declaratórios opostos pelo exequente SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA, em substituição processual a MARTA LUZIA MARUO RODRIGUES DE QUEIROZ, para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação retro que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Publique-se. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA