Processo nº 00003316220258260080
Número do Processo:
0000331-62.2025.8.26.0080
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cabreúva - Vara Única
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cabreúva - Vara Única | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000331-62.2025.8.26.0080/01 - Requisição de Pequeno Valor - INFREQUÊNCIA ESCOLAR - Paulo Rodrigues Camargo Junior - Vistos. Sobre o depósito realizado pela entidade pública devedora, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica a parte ciente ainda de que eventual pedido de levantamento de valores deverá vir acompanhado de formulário MLE devidamente preenchido, o qual encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico abaixo indicado, ficando registrado que, nos termos do Comunicado Conjunto nº. 1.514/2019, a apresentação de referido documento é obrigatória, ainda que os dados bancários já tenham sido informados pela parte interessada no curso da ação. (acesso ao formulário: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx) Intime-se. - ADV: PAULO RODRIGUES CAMARGO JUNIOR (OAB 311911/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cabreúva - Vara Única | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000331-62.2025.8.26.0080/01 - Requisição de Pequeno Valor - INFREQUÊNCIA ESCOLAR - Paulo Rodrigues Camargo Junior - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO RODRIGUES CAMARGO JUNIOR (OAB 311911/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cabreúva - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000331-62.2025.8.26.0080 (processo principal 1000635-78.2024.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - INFREQUÊNCIA ESCOLAR - Paulo Rodrigues Camargo Junior - Vistos, Considerando-se a anuência da parte executada, HOMOLOGO o cálculo ofertado pelo(a) exequente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para fins de cadastramento de incidente para expedição de ofício requisitório, deverá ser considerada a data de protocolo da concordância da Fazenda Pública Municipal. Como o Plenário do STF julgou parcialmente procedentes as ADIs 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC 62, restou prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10, do artigo 100, da Constituição Federal. Assim, se torna desnecessária a intimação da parte executada para manifestação, vez que deverá se valer de meios próprios para a satisfação de eventual crédito. Nos termos do Comunicado TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, para adequar a cobrança determinada nestes autos à nova sistemática do ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ), anexando as principais peças (inicial, procuração, sentença, acórdão, transito em julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a expedição), visto que o processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado. Após, com ou sem comprovação nos autos, remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: PAULO RODRIGUES CAMARGO JUNIOR (OAB 311911/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cabreúva - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000331-62.2025.8.26.0080 (processo principal 1000635-78.2024.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - INFREQUÊNCIA ESCOLAR - Paulo Rodrigues Camargo Junior - Vistos, Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Int. - ADV: PAULO RODRIGUES CAMARGO JUNIOR (OAB 311911/SP)