Edson Santos Da Silva e outros x Mateus Supermercados S.A.
Número do Processo:
0000331-65.2024.5.19.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT19
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de Maceió
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Maceió | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000331-65.2024.5.19.0008 AUTOR: EDSON SANTOS DA SILVA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1138fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, CPC). Arquivem-se os autos. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SANTOS DA SILVA
-
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Maceió | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000331-65.2024.5.19.0008 AUTOR: EDSON SANTOS DA SILVA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1138fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, CPC). Arquivem-se os autos. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.