Dernival Almeida Da Silva x Bahia Beach Empreendimentos Imobiliarios E Hotelaria S.A. e outros
Número do Processo:
0000331-76.2024.5.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000331-76.2024.5.05.0001 RECLAMANTE: DERNIVAL ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: LOCK EDIFICACOES PREDIAIS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO BAHIA BEACH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E HOTELARIA S.A. Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência INSTRUÇÃO PRESENCIAL designada para o dia 26/08/2025 09:45, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, situada na RUA IVONNE SILVEIRA, 248, Torre 1, 3º andar, NARANDIBA, SALVADOR/BA - CEP: 41192-007, PARA oitiva da testemunha CARLOS ALBERTO RIBEIRO SANTANA. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. ALINE MELO DE CERQUEIRA LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BAHIA BEACH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E HOTELARIA S.A.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA 0000331-76.2024.5.05.0001 : DERNIVAL ALMEIDA DA SILVA : LOCK EDIFICACOES PREDIAIS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000331-76.2024.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. Não se pode subtrair da parte o direito de produzir prova relevante e necessária para o exame profundo das questões suscitadas, que contribuiria para traduzir em juízo a verdade mais próxima possível da real, sob pena de violação à ampla defesa, assegurada constitucionalmente. Recurso ordinário a que dá provimento. SALVADOR/BA, 25 de abril de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BAHIA BEACH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E HOTELARIA S.A.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA 0000331-76.2024.5.05.0001 : DERNIVAL ALMEIDA DA SILVA : LOCK EDIFICACOES PREDIAIS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000331-76.2024.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. Não se pode subtrair da parte o direito de produzir prova relevante e necessária para o exame profundo das questões suscitadas, que contribuiria para traduzir em juízo a verdade mais próxima possível da real, sob pena de violação à ampla defesa, assegurada constitucionalmente. Recurso ordinário a que dá provimento. SALVADOR/BA, 25 de abril de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DERNIVAL ALMEIDA DA SILVA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA 0000331-76.2024.5.05.0001 : DERNIVAL ALMEIDA DA SILVA : LOCK EDIFICACOES PREDIAIS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000331-76.2024.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. Não se pode subtrair da parte o direito de produzir prova relevante e necessária para o exame profundo das questões suscitadas, que contribuiria para traduzir em juízo a verdade mais próxima possível da real, sob pena de violação à ampla defesa, assegurada constitucionalmente. Recurso ordinário a que dá provimento. SALVADOR/BA, 25 de abril de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LOCK EDIFICACOES PREDIAIS LTDA.
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28/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)