Elida Gomes Vieira Da Silva Cruz x Leviora Industria E Comercio De Alimentos Eireli
Número do Processo:
0000331-77.2023.5.06.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Terceira Turma
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000331-77.2023.5.06.0003 : ELIDA GOMES VIEIRA DA SILVA CRUZ : LEVIORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd432b0 proferida nos autos. DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Recurso ordinário interposto pela parte autora sob Id. 878cea1, em 23/04/2025. Da tempestividade A parte autora tomou ciência da sentença em 07/04/2025, conforme consulta à aba “expedientes”. Tempestivo o recurso. Da representação Parte autora (Id. e34cf8e). Do preparo Dispensado, eis que concedido o benefício da Justiça Gratuita. Preenchidos os requisitos legais, admito o recurso. 1.Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 08 dias. 2.Ao final, certifique-se e remeta-se ao E. TRT6. marcf// RECIFE/PE, 24 de abril de 2025. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEVIORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI