Lucas Mendes Barbosa x Intercap Consórcio Ltda

Número do Processo: 0000331-77.2025.8.26.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bertioga - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bertioga - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000331-77.2025.8.26.0075 (processo principal 1004253-80.2023.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Mendes Barbosa - Intercap Consórcio Ltda - Vistos. A respeito do peticionado às fls. 43/45, faculto à parte adversa o prazo de 15 dias para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROGERIO CASTRO SILVA (OAB 466376/SP), ANDERSON RAMOS GOIS (OAB 181118/RJ), BEATRIZ MONTEIRO NEGREIROS (OAB 256800/RJ)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bertioga - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000331-77.2025.8.26.0075 (processo principal 1004253-80.2023.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Mendes Barbosa - Intercap Consórcio Ltda - Ante ao exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, §1, inciso V, do CPC, para: (i) EXCLUIR do valor executado o montante de R$ 3.025,76 (três mil e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), correspondente ao contrato de intermediação, nos termos expressamente definidos na sentença de mérito (fl. 12); (ii) RECONHECER que, até o momento, há comprovação nos autos do pagamento de apenas duas parcelas, conforme documentos de fls. 26/27 e 29 do processo de conhecimento, totalizando R$ 1.065,62 (mil e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), valor este que deverá ser restituído com correção monetária a partir dos respectivos desembolsos, nos termos da sentença exequenda; (iii) DETERMINAR que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os comprovantes de pagamento relativos às parcelas que alega ter quitado e ainda não foram comprovadas nos autos; e (iv) ADVERTER que, na ausência de manifestação no prazo assinalado, será homologado apenas o valor comprovadamente pago. - ADV: ROGERIO CASTRO SILVA (OAB 466376/SP), ANDERSON RAMOS GOIS (OAB 181118/RJ), BEATRIZ MONTEIRO NEGREIROS (OAB 256800/RJ)