Flavio Joao Da Silva x Fontanella Logistica & Transportes Ltda e outros

Número do Processo: 0000331-87.2025.5.06.0171

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho do Cabo
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho do Cabo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000331-87.2025.5.06.0171 RECLAMANTE: FLAVIO JOAO DA SILVA RECLAMADO: FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b011551 proferido nos autos. DESPACHO  Por meio da manifestação de ID.4d0c598, a parte autora pleiteia a adoção do Juízo 100% Digital, sob o argumento de que, quando da inicial, optara pelo Juízo 100% Digital e que na ocasião atendeu aos requisitos legais. Além disso, informa ainda que, quando intimadas, as reclamadas também expressaram as suas concordâncias. Aduz por fim, que o reclamante é motorista e que o Juízo 100% Digital não traria nenhum prejuízo às partes. Analisando os autos, observo que, em que pese o requerimento do autor pelo Juízo 100% Digital, as reclamadas quando intimadas, não atenderam às exigências legais, conforme já exposto no despacho de ID.083819e, razão pela qual o pedido foi indeferido e retificado o feito para retirada da opção "Juízo 100% Digital". Ressalto que os despachos deste Juízo proferidos em outros processos sinalizam o atendimento, pelas partes, ao disposto no parágrafo único do artigo 2° da Resolução n° 345/2020 do CNJ, o que, conforme já mencionado em momento anterior, não ocorreu no presente feito. Assim , não tramitando o feito sob a modalidade do Juízo 100% digital (§2º do artigo 7º do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT nº 05/2022), deve ser observada a regra estabelecida no caput do artigo 7º do referido ato conjunto: audiência presencial. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 09 de julho de 2025. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA
    - FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC Jaboatão dos Guararapes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES ATOrd 0000331-87.2025.5.06.0171 RECLAMANTE: FLAVIO JOAO DA SILVA RECLAMADO: FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc2838 proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!!                                              CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!!   A conciliação é a forma mais adequada, mais rápida, menos desgastante, menos onerosa para  resolver o conflito !!! A decisão de conciliar é sua !!!   DESPACHO Vistos etc. Cumpridas as atribuições deste Centro de Conciliação nos presentes autos -  0000331-87.2025.5.06.0171.  Determino a devolução dos autos à Unidade Jurisdicional de origem. Intimem-se os interessados.     JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de julho de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA
    - FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA
  4. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC Jaboatão dos Guararapes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES ATOrd 0000331-87.2025.5.06.0171 RECLAMANTE: FLAVIO JOAO DA SILVA RECLAMADO: FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc2838 proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!!                                              CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!!   A conciliação é a forma mais adequada, mais rápida, menos desgastante, menos onerosa para  resolver o conflito !!! A decisão de conciliar é sua !!!   DESPACHO Vistos etc. Cumpridas as atribuições deste Centro de Conciliação nos presentes autos -  0000331-87.2025.5.06.0171.  Determino a devolução dos autos à Unidade Jurisdicional de origem. Intimem-se os interessados.     JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de julho de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FLAVIO JOAO DA SILVA
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