Romildo Vanzela Junior x Edivaldo Garibaldi
Número do Processo:
0000331-97.2024.8.26.0306
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000331-97.2024.8.26.0306 (processo principal 1003352-35.2022.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Romildo Vanzela Junior - Edivaldo Garibaldi - Vistos. 1. Efetivada pesquisa pelo sistema RENAJUD, verificou-se a existência do "veículo R/PRESIDENTE TRA CARGA1, placa FZT5569" registrado para o CPF/CNPJ indicado, ocasião em que foi inserida restrição de transferência sobre referido veículo, conforme cópia acima. 2. Expeça-se mandado para intimação da parte executada da restrição efetivada, bem como para penhora e avaliação do veículo. 3. Efetivada a penhora intime-se a parte executada de que poderá apresentar Embargos/Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Serve esta decisão como mandado. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP), DANIELA TAMIRES MENDONÇA DE FREITAS (OAB 433903/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000331-97.2024.8.26.0306 (processo principal 1003352-35.2022.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Romildo Vanzela Junior - Edivaldo Garibaldi - Vistos. Fl. 46: Visando localizar veículos em nome da parte devedora, defiro a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD. Providencie a serventia. Destaco desde já que, caso seja localizado automóvel isento de restrições, proceder-se-á ao bloqueio da transferência. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP), DANIELA TAMIRES MENDONÇA DE FREITAS (OAB 433903/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000331-97.2024.8.26.0306 (processo principal 1003352-35.2022.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Romildo Vanzela Junior - Edivaldo Garibaldi - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Decorrido o prazo de 30 dias, conforme estabelecido no ato ordinatório retro, e considerando à inexistência de valores a serem bloqueados, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis do(a) executado(a), sob pena de extinção do feito (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP), DANIELA TAMIRES MENDONÇA DE FREITAS (OAB 433903/SP)