Francisco Alves De Lima Filho x H R Vigilancia E Seguranca Ltda e outros
Número do Processo:
0000332-03.2024.5.14.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT14
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000332-03.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES DE LIMA FILHO RECLAMADO: H R VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1c150 proferido nos autos. DESPACHO A sentença fora líquida e pelo Acórdão o Município de Porto Velho, passou a responder subsidiariamente pela dívida. Ao estar a devedora principal em Recuperação Judicial, resta demonstrada sua incapacidade financeira, pelo que INTIMO a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende prosseguir em desfavor dos sócios da empresa executada ou para que seja redirecionada a execução em desfavor do devedor subsidiário. Acaso, opte em ver redirecionada a execução em desfavor do devedor subsidiário, desde já, determino: 1. Intime-se o ente público executado, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, impugnar à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. 1.1 Da interposição do agravo de petição, deverá a Fazenda Pública justificar e delimitar a(as) matéria (as) e valores impugnados para fins de prosseguimento da execução em relação às parcelas incontroversas, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT. 2. Concomitantemente ao prazo do item 1, intime-se a(as) parte(s) credora(s) para que informe dados bancários para futuro depósito por meio eletrônico. 3. Apresentada impugnação pelo ente executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer manifestação. 3.1 Apresentada impugnação à execução, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os autos conclusos para julgamento. 4. Sendo interposto Agravo de Petição, deverá ser expedido Ofício Precatório, referente à parte incontroversa, em favor da parte exequente, consoante o art. 897, § 1º, da CLT e art. 102, §2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 5. Considerando o quanto determinado no § 3º, art. 8ª da Resolução Administrativa nº 303/2019 do CNJ e § 6º, art. 12, da Resolução Administrativa nº 314/2021 do CSJT, respectivamente, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, contrato de honorários, para destaque da verba honorária contratual. 6. Expirado o prazo, sem a comprovação do pagamento, sem impugnação, expeça-se: 6.1 Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, no valor de R$3.175,47 (três mil cento e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), atentando-se para o correto preenchimento das informações. 6.1.1 Após a devida expedição da RPV e autuada a requisição de pagamento no GPREC, dê-se ciência à entidade devedora, por intermédio de sua procuradoria, via sistema, para no prazo de 2 (dois) meses, pagar a execução nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro 6.2 Ofício Precatório Requisitório em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, no valor de R$35.362,75 (trinta e cinco mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), atentando-se para o correto preenchimento das informações. 7. Após a devida expedição do Ofício Precatório, proceda-se a autuação do Precatório junto ao PJe de 2º Grau. 7.1 Alimente-se no GPREC o Id do Ofício Precatório Requisitório (PJe de 1º Grau) e o número do processo autuado no PJe de 2º Grau, impulsionando as informações para validação pelo Núcleo de Precatórios. 8. Realizados os lançamentos no GPREC, para a RPV e sem mais pendências, remetam-se os presentes autos eletrônicos para suspensão/sobrestamento: dos processos que aguardam pagamento de precatório, após o regular processamento, com o lançamento da movimentação processual Suspensão/Sobrestamento por “Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Aguardar pagamento de precatório”. 9. Após o recebimento da certidão de quitação expedida pelo Núcleo de Precatórios, registre-se no PJe todos os pagamentos efetuados, certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. 10. Fica o(a) exequente, desde já ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício Precatório, valendo-se do número da RP (Requisição de Pagamento), gerada após o deferimento do Ofício Precatório Requisitório, pelo(a) Presidente do E. TRT da 14ª Região, no endereço eletrônico https://pje.trt14.jus.br/gprec-frontend/precatorio . 11. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 29 de abril de 2025. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ALVES DE LIMA FILHO
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000332-03.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES DE LIMA FILHO RECLAMADO: H R VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1c150 proferido nos autos. DESPACHO A sentença fora líquida e pelo Acórdão o Município de Porto Velho, passou a responder subsidiariamente pela dívida. Ao estar a devedora principal em Recuperação Judicial, resta demonstrada sua incapacidade financeira, pelo que INTIMO a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende prosseguir em desfavor dos sócios da empresa executada ou para que seja redirecionada a execução em desfavor do devedor subsidiário. Acaso, opte em ver redirecionada a execução em desfavor do devedor subsidiário, desde já, determino: 1. Intime-se o ente público executado, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, impugnar à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. 1.1 Da interposição do agravo de petição, deverá a Fazenda Pública justificar e delimitar a(as) matéria (as) e valores impugnados para fins de prosseguimento da execução em relação às parcelas incontroversas, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT. 2. Concomitantemente ao prazo do item 1, intime-se a(as) parte(s) credora(s) para que informe dados bancários para futuro depósito por meio eletrônico. 3. Apresentada impugnação pelo ente executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer manifestação. 3.1 Apresentada impugnação à execução, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os autos conclusos para julgamento. 4. Sendo interposto Agravo de Petição, deverá ser expedido Ofício Precatório, referente à parte incontroversa, em favor da parte exequente, consoante o art. 897, § 1º, da CLT e art. 102, §2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 5. Considerando o quanto determinado no § 3º, art. 8ª da Resolução Administrativa nº 303/2019 do CNJ e § 6º, art. 12, da Resolução Administrativa nº 314/2021 do CSJT, respectivamente, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, contrato de honorários, para destaque da verba honorária contratual. 6. Expirado o prazo, sem a comprovação do pagamento, sem impugnação, expeça-se: 6.1 Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, no valor de R$3.175,47 (três mil cento e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), atentando-se para o correto preenchimento das informações. 6.1.1 Após a devida expedição da RPV e autuada a requisição de pagamento no GPREC, dê-se ciência à entidade devedora, por intermédio de sua procuradoria, via sistema, para no prazo de 2 (dois) meses, pagar a execução nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro 6.2 Ofício Precatório Requisitório em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, no valor de R$35.362,75 (trinta e cinco mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), atentando-se para o correto preenchimento das informações. 7. Após a devida expedição do Ofício Precatório, proceda-se a autuação do Precatório junto ao PJe de 2º Grau. 7.1 Alimente-se no GPREC o Id do Ofício Precatório Requisitório (PJe de 1º Grau) e o número do processo autuado no PJe de 2º Grau, impulsionando as informações para validação pelo Núcleo de Precatórios. 8. Realizados os lançamentos no GPREC, para a RPV e sem mais pendências, remetam-se os presentes autos eletrônicos para suspensão/sobrestamento: dos processos que aguardam pagamento de precatório, após o regular processamento, com o lançamento da movimentação processual Suspensão/Sobrestamento por “Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Aguardar pagamento de precatório”. 9. Após o recebimento da certidão de quitação expedida pelo Núcleo de Precatórios, registre-se no PJe todos os pagamentos efetuados, certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. 10. Fica o(a) exequente, desde já ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício Precatório, valendo-se do número da RP (Requisição de Pagamento), gerada após o deferimento do Ofício Precatório Requisitório, pelo(a) Presidente do E. TRT da 14ª Região, no endereço eletrônico https://pje.trt14.jus.br/gprec-frontend/precatorio . 11. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 29 de abril de 2025. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- H R VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/04/2025 - EditalÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000332-03.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES DE LIMA FILHO RECLAMADO: H R VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO À PARTE EXECUTADA Fica a parte executada, por intermédio de seu(s) advogado(s), intimada para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da solicitação apresentada pela parte exequente. PORTO VELHO/RO, 11 de abril de 2025. DAILTON ALBRES MARTINS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- H R VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA