Keven Alves Goncalves x Maria Da Conceicao Araujo Mesquita
Número do Processo:
0000332-72.2024.5.22.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Picos
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Picos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS 0000332-72.2024.5.22.0103 : KEVEN ALVES GONCALVES : MARIA DA CONCEICAO ARAUJO MESQUITA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a914b proferido nos autos. Vistos, Cuida-se de manifestação da reclamada no Id 405da92, requerendo, em resumo, o chamamento do feito à ordem, a fim de que seja realizada a liquidação do julgado, em razão da modificação advinda do acórdão do E.TRT/22, com exclusão das custas processuais já recolhidas, não obstante já tenha citada para o pagamento do débito consoante planilha elaborada pelo Setor de Cálculos desta Vara. A reclamante se manifestou de forma espontânea sobre o requerido pela executada no Id 27dfb43, aduzindo, em resumo, que a medida adequada seria a apresentação de embargos à execução e requerendo o prosseguimento da execução, com a aplicação de multas por litigância de má-fé e multa do art.523, § 1º do CPC. Pois bem. Verifica-se dos autos que a sentença foi proferida de forma líquida, e que após o retorno dos autos do E.TRT/22, com as modificações advindas do acórdão regional, a adequação dos cálculos foi realizada pela Contadoria Judicial, conforme planilha de Id e415234, com a posterior citação da reclamada para o pagamento do débito remanescente da execução, no importe de R$ 3.947,93, abatido o depósito recursal, ou para a garantia deste, na forma do art.880 da CLT. Inerte a devedora, os atos executórios foram iniciados, com a aplicação do Sisbajud, eis que a penhora de dinheiro é prioritária consoante art.835, inciso I, do CPC. Pontua-se que ainda não consta dos autos o Detalhamento Sisbajud dos valores bloqueados. Logo, considerando que a liquidação do julgado pode ser efetuada pelos Órgãos Auxiliares da Justiça e que a reclamada não sofrerá qualquer prejuízo, eis que poderá impugnar os cálculos, no que pertine a erros materiais e ao modificado pelo acórdão do E.TRT/22, quando da oposição de embargos à execução, junte a Secretaria aos autos o Detalhamento Sisbajud dos valores bloqueados. Garantida integralmente a execução, pelo bloqueio do valor remanescente, intime-se imediatamente a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, opor embargos à execução, na forma do art.884 da CLT, ou ratificar a peça processual de Id 405da92, que será recebida como embargos. Fica vedada, por ora, a liberação de qualquer valor que se encontre vinculado à presente execução. À Secretaria para as providências. Publique-se. PICOS/PI, 25 de abril de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KEVEN ALVES GONCALVES
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Picos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS 0000332-72.2024.5.22.0103 : KEVEN ALVES GONCALVES : MARIA DA CONCEICAO ARAUJO MESQUITA Fica a parte executada intimada da penhora online para os fins de direito, observado o prazo legal. PICOS/PI, 25 de abril de 2025. VALDIRENE DE MOURA SOUSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA CONCEICAO ARAUJO MESQUITA