C. C. O. L. e outros x H. A. M. L. e outros

Número do Processo: 0000335-04.2025.8.17.4590

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000335-04.2025.8.17.4590 AUTOR(A): CAIO CESAR OLIVEIRA LOPES RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte Autora Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206222143, conforme segue transcrito abaixo: Inicialmente, verifico que a tutela de urgência já foi apreciada e deferida em caráter liminar pelo Juízo Plantonista, conforme decisão de Id. 205863645, e as partes foram devidamente intimadas. Recebo a petição inicial (Id. 205860564) e o respectivo aditamento (Id. 205965485), apresentado antes da citação da parte ré, nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora. Determino que a DRA proceda a inclusão no polo passivo da demanda de HOSPITAL INFANTIL MANDACARU (HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., CNPJ: 63.554.067/0047-70). Citem-se as rés, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e HOSPITAL INFANTIL MANDACARU (HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., CNPJ: 63.554.067/0047-70), para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do NCPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC); Intimações e providências necessárias. GRAVATÁ, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de DireitoGRAVATÁ, 5 de junho de 2025. ABRAAO MANOEL DE MOURA Diretoria Regional do Agreste
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