Processo nº 00003352919928240075

Número do Processo: 0000335-29.1992.8.24.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000335-29.1992.8.24.0075/SC
    RELATOR: Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli
    EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 656 - 18/06/2025 - Juntado(a)

  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000335-29.1992.8.24.0075/SC
    EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.

    DESPACHO/DECISÃO

    Indefiro o pedido retro, porquanto necessária a intimação pessoal da executada para aplicação da multa prevista no art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, não sendo suficiente a intimação feita ao patrono/eletrônica, conforme requerido.

    Intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para dar impulso ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender de direito no sentido de excutir bens de propriedade do(s) devedor(es), sob pena de suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.

    Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de requerimento expresso nesse sentido, suspenda-se a execução e arquive-se administrativamente, ciente a parte exequente que, caso decorra o prazo de um ano sem manifestação pelo credor, terá curso a prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 1º, 2º e 4º).