Abimael Freitas Da Silva x Sodecia Automotive Manaus Ltda.

Número do Processo: 0000335-96.2025.5.11.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Turma
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000335-96.2025.5.11.0006 RECLAMANTE: ABIMAEL FREITAS DA SILVA RECLAMADO: SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97756b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ABIMAEL FREITAS DA SILVA em face de SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados para absolver as reclamadas, nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.  Diante da sucumbência do reclamante, arbitro honorários em favor do patrono da reclamada, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, somente podendo ser executados caso provado pelo credor, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça. Tudo conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 631,86, calculadas sobre o valor da causa, das quais é isento de recolhimento. Intime-se as partes, ante a publicação antecipada da sentença. Nada mais. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA.
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000335-96.2025.5.11.0006 RECLAMANTE: ABIMAEL FREITAS DA SILVA RECLAMADO: SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97756b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ABIMAEL FREITAS DA SILVA em face de SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados para absolver as reclamadas, nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.  Diante da sucumbência do reclamante, arbitro honorários em favor do patrono da reclamada, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, somente podendo ser executados caso provado pelo credor, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça. Tudo conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 631,86, calculadas sobre o valor da causa, das quais é isento de recolhimento. Intime-se as partes, ante a publicação antecipada da sentença. Nada mais. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ABIMAEL FREITAS DA SILVA
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